Título: 4. Instituições financeiras e demais
instituições regidas pela Lei nº 4.595, de 1964 (exceto cooperativas de
crédito)
Capítulo: 33. Autorização para prestação de serviços de
pagamento
Seção: 60. Providências finais
Subseção: 10. Aspectos gerais
1. Após a decisão do processo, o Deorf adota as seguintes providências:
a) publicação do despacho no Diário Oficial da União, no caso de aprovação do pleito;
b) registro, no Unicad, dos dados de decisão do processo, bem como de eventuais ocorrências ou fatos considerados relevantes;
c) expedição de correspondência à instituição interessada, comunicando a decisão do processo, conforme Sisorf 4.33.60.20;
d) encerramento do processo pelo componente ao qual está vinculada a sede da instituição.