Título: 4. Instituições financeiras e demais
instituições regidas pela Lei nº 4.595, de 1964 (exceto cooperativas de
crédito)
Capítulo: 33. Autorização para prestação de serviços de
pagamento
Seção: 40. Instrução do processo
Subseção: 30. Documentação
básica
1. O processo de autorização para prestação de serviços de pagamento deve
ser instruído com a seguinte documentação (Circ. 3.885/2018,
arts. 36 e 42, III e Carta Circ. 3.897/2018):
a) requerimento, com a identificação do responsável tecnicamente qualificado pela condução do projeto, subscrito pelos administradores cuja representatividade seja reconhecida pelo estatuto, contrato social ou documento equivalente, elaborado na forma do modelo Sisorf 8.1.10.60;
b)
justificativa fundamentada para a operação, contendo o
que dispõe o Sisorf 4.33.30.30;
c) prova de publicação do edital de convocação da assembleia geral, dispensável
se a data, o número da folha ou da página do órgão de divulgação oficial ou do
jornal particular, bem como o teor do referido edital ou anúncio encontrarem-se
transcritos na ata; e
d) duas vias
autênticas dos atos societários que deliberaram sobre o assunto, quando couber.
2. O Banco Central do Brasil pode exigir a apresentação, no todo ou em parte, do plano de negócios mencionado no artigo 1º do Anexo I, da Circular nº 3.885, de 2018 (Circ. 3.885, art. 36, § 2º).