Título: 4. Instituições financeiras e demais
instituições regidas pela Lei nº 4.595, de 1964 (exceto cooperativas de
crédito)
Capítulo: 33. Autorização para prestação de serviços de
pagamento
Seção: 30. Disposições específicas
Subseção: 30. Justificativa fundamentada para a operação
1. A justificativa fundamentada para a operação, documento necessário à instrução de processo de autorização para prestar serviço de pagamento deve conter, no mínimo (Circ. 3.885/2018, art. 36, caput e § 1º):
a) a modalidade(s) dos serviços pagamento, conforme o Sisorf 4.33.30.20;
b) a descrição do negócio;
c) os arranjos de pagamento dos quais fará parte;
d) a indicação dos serviços a serem prestados;
e) a manifestação sobre a intenção de ser titular de Conta de Liquidação;
f) o público-alvo;
g) a área de atuação;
h) os diferenciais competitivos da instituição.