Título: 4. Instituições financeiras e demais
instituições regidas pela Lei nº 4.595, de 1964 (exceto cooperativas de
crédito)
Capítulo: 31. Autorização para funcionamento de sociedade
de crédito direto e de sociedade de empréstimos entre pessoas
Seção: 40. Instrução do processo
Subseção: 40. Documentação básica
1. O processo de autorização para funcionamento de SCD e de SEP deve ser instruído com a seguinte documentação (Res. 4.656/2018, art. 31; Circ. 3.898/2018, arts. 2º e 6º, I; Carta Circ. 3.898/2018, arts. 1º e 2º):
a) requerimento subscrito pelos futuros controladores, elaborado conforme o modelo Sisorf 8.1.10.66;
b) duas vias autênticas dos atos societários de constituição da pessoa jurídica objeto da autorização para funcionamento;
c) lista de subscrição, na forma regulamentar;
d) justificativa fundamentada, conforme Sisorf 4.31.30.80;
e) documento contendo a identificação dos integrantes do grupo de controle e dos detentores de participação qualificada na instituição, com as respectivas participações societárias;
f) formulário cadastral preenchido por todos os integrantes do grupo de controle e por todos os detentores de participação qualificada, se ingressantes no Sistema Financeiro Nacional, na forma do modelo Sisorf 8.10.20.2;
g) declaração, firmada pelos participantes do grupo de controle e pelos detentores de participação qualificada, relativa à inexistência de fatos que possam, a juízo do Banco Central do Brasil, afetar sua reputação, conforme modelo Sisorf 8.1.30.18;
h) comprovação da origem e da respectiva movimentação financeira dos recursos utilizados no empreendimento pelos integrantes do grupo de controle e pelos detentores de participação qualificada;
i) cópia do balanço patrimonial dos três últimos exercícios das pessoas jurídicas controladoras – exceto quando se tratar de instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil –, auditado por auditor independente devidamente registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ou documento equivalente no caso de pessoa jurídica sediada no exterior;
j) cópia de Declarações de Ajuste Anual de Imposto de Renda – Pessoa Física, das pessoas físicas controladoras, diretas ou indiretas, referentes aos três últimos exercícios, com comprovante de encaminhamento à Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou documento equivalente, no caso de residente no exterior, que evidencie a renda anual auferida e listagem dos bens, direitos e ônus da pessoa física, com o respectivo valor;
k) indicação da forma pela qual o controle societário da instituição será exercido;
l) autorização, firmada pelos controladores e pelos detentores de participação qualificada, à Secretaria da Receita Federal do Brasil para fornecimento ao Banco Central do Brasil de Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda – Pessoa Física ou da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica, conforme o caso, relativas aos três últimos exercícios fiscais, para uso exclusivo no respectivo processo de autorização, conforme modelo Sisorf 8.1.20.3;
m) autorização, firmada pelos controladores e pelos detentores de participação qualificada, ao Banco Central do Brasil para acesso a informações a seu respeito em qualquer sistema público ou privado de cadastro e informações, inclusive processos e procedimentos judiciais ou administrativos e inquéritos policiais, para uso exclusivo no respectivo processo de autorização, conforme modelo Sisorf 8.1.20.4;
n) organograma completo do conglomerado econômico, contendo a identificação de todas as sociedades, com o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou, caso estrangeira, com o nome do país onde se localiza a sede, e respectivos percentuais de capital votante e total detidos, ou declaração de que a instituição não pertence a conglomerado econômico;
o) documento com a identificação das autoridades estrangeiras que supervisionem os controladores diretos ou indiretos, se houver;
p) documentação relacionada com o fundo de investimento que participa do controle direto ou indireto, da qual deve constar, no mínimo, informações sobre o tipo de fundo, a indicação da autoridade supervisora responsável por sua fiscalização, a identificação dos prestadores de serviços e partes relacionadas, a forma de negociação de cotas, a quantidade de cotistas, a relação dos seis principais cotistas, o valor total e a composição dos ativos, os segmentos de atuação, o histórico de rentabilidade, o horizonte temporal e as políticas de investimento e desinvestimento;
q) cópia ou minuta de acordo de acionistas envolvendo todos os níveis de participação societária, do qual deve constar cláusula de prevalência sobre qualquer outro não submetido à apreciação do Banco Central do Brasil, ou declaração de sua inexistência;
r) cópia do contrato de usufruto relativo às participações societárias dos controladores envolvendo todos os níveis de participação societária, ou declaração de sua inexistência;
s) declarações e autorizações, na forma do modelo Sisorf 8.1.30.2;
t) declaração justificada e firmada pelos futuros controladores, na forma do artigo 5º, § 1º, do Regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122, de 2012, que comprova a capacitação técnica dos eleitos para o exercício dos cargos de administrador (exceto dos que estão com mandato em vigor em outra instituição integrante do conglomerado financeiro);
u) currículo dos eleitos ou nomeados para cargos de administração (exceto dos que estão com mandato em vigor em outra instituição integrante do conglomerado financeiro).