Título: 4. Instituições financeiras e demais instituições regidas pela Lei nº 4.595, de 1964 (exceto cooperativas de crédito)
Capítulo: 31. Autorização para funcionamento de sociedade
de crédito direto e de sociedade de empréstimo entre pessoas
Seção: 40. Instrução do processo
Subseção: 32. Transmissão do mapa de composição de capital
1. Faz parte da instrução do processo a informação, por meio
eletrônico, da composição societária da instituição, mediante a transmissão do mapa
de composição de capital, de acordo com o contido no Sisorf 3.4.30.70 (Circ. 3.941/2019, arts. 1º e 2º).
2. A transmissão do mapa de composição de capital é feita pelo Sistema de Transferência de Arquivos (STA), para o que é obrigatório que a instituição objeto de autorização seja cadastrada no Sisbacen (Carta Circ. 3.950/2019, art. 2º, I).
3. O cadastramento inicial da instituição no Sisbacen é feito pelo Deorf, após o recebimento da documentação relacionada no Sisorf 4.30.40.40.
4. Em vista do contido no item anterior, a remessa eletrônica da composição societária será feita somente após a instituição receber, do Deorf, informações acerca dos dados para acesso ao Sisbacen.
5. Informações adicionais acerca da transmissão do mapa de composição de capital estão disponíveis no endereço https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/mcc.