Título: 4. Instituições financeiras e demais
instituições regidas pela Lei nº 4.595, de 1964 (exceto cooperativas de
crédito)
Capítulo: 31. Autorização para funcionamento de sociedade
de crédito direto e de sociedade de empréstimo entre pessoas
Seção: 40. Instrução do processo
Subseção: 20. Remessa eletrônica do estatuto social
Introdução
1. Faz parte da instrução do processo de autorização para funcionamento de SCD e de SEP (Circ. 3.898/2018, art. 7º; Circ. 3.215/2003, art. 1º, caput; Carta Circ. 3.129/2004):
a) a remessa ao Deorf do texto completo do estatuto social por meio eletrônico;
b) a apresentação de declaração de que o estatuto social submetido à apreciação do Banco Central do Brasil confere com o documento encaminhado por meio eletrônico.
2. A remessa do arquivo eletrônico contendo o estatuto social é feita pelo Sistema de Transferência de Arquivos (STA), para o que é obrigatório que o remetente seja usuário cadastrado no Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen). O STA está disponível no endereço: https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/sistematransferenciaarquivos. Informações mais detalhadas acerca da remessa eletrônica do estatuto social estão disponíveis no Sisorf 3.4.30.30.
3. A remessa eletrônica do citado arquivo tem, necessariamente, que ser feita em um momento posterior ao da instrução inicial do processo de autorização para funcionamento da SCD ou da SEP, após o cadastramento da instituição no Sisbacen.
4. O cadastramento inicial da instituição no Sisbacen é feito pelo Deorf, após o recebimento da documentação de instrução do processo. Uma vez feito esse cadastramento, a instituição recebe comunicação, via e-mail, contendo os dados de acesso ao Sisbacen, o que lhe permite acessar também o Unicad e o STA. O texto completo do estatuto social deve ser transmitido em arquivo nomeado com os oito dígitos do código ID-Bacen, conforme descrito no Sisorf 3.4.30.30.
5. Após a remessa eletrônica do estatuto social, deve ser providenciada a entrega, ao componente do Deorf onde foi inicialmente instruído o processo, de termo aditivo ao requerimento, incluindo a declaração a que se refere a Carta Circular nº 3.129, de 2004, conforme o modelo Sisorf 8.1.30.7.