Título: 4. Instituições financeiras e demais
instituições regidas pela Lei nº 4.595, de 1964 (exceto cooperativas de
crédito)
Capítulo: 31. Autorização para funcionamento de sociedade
de crédito direto e de sociedade de empréstimo entre pessoas
Seção: 30. Disposições específicas
Subseção: 80. Justificativa fundamentada
1. Os interessados na obtenção de autorização para funcionamento de SCD ou de SEP devem apresentar justificativa fundamentada para o empreendimento contemplando, no mínimo (Res. 4.656/2018, art. 31, § 1º):
a) tipo de instituição (SEP ou SCD);
b) capital social;
c) indicação dos serviços prestados, inclusive o interesse em emitir moeda eletrônica;
d) público-alvo;
e) local da sede e eventuais dependências;
f) oportunidades de mercado que justificam o empreendimento;
g) diferenciais competitivos da instituição;
h) manifestação sobre o interesse de abrir Conta de Liquidação desde o início de suas atividades; e
i) sistemas e recursos tecnológicos.