Título: 4. Instituições financeiras e demais
instituições regidas pela Lei nº 4.595, de 1964 (exceto cooperativas de
crédito)
Capítulo: 31. Autorização para funcionamento de sociedade
de crédito direto e de sociedade de empréstimo entre pessoas
Seção: 30. Disposições específicas
Subseção: 30. Aspectos societários
1. A SCD e a SEP devem observar:
a) em relação aos atos societários constitutivos, o contido no Sisorf 4.3.32.80;
b) em relação ao estatuto social, o contido no Sisorf 4.3.32.40;
c) em relação aos órgãos estatutários, o contido no Sisorf 4.3.32.60;
d) em relação à eleição de membros de órgãos estatutários, o contido no Sisorf 4.14.