Título: 4. Instituições
financeiras e demais instituições regidas pela Lei nº 4.595, de 1964 (exceto
cooperativas de crédito)
Capítulo: 25. Cancelamento,
a pedido, da autorização para funcionamento de sociedade de crédito ao
microempreendedor e à empresa de pequeno porte
Seção: 20. Considerações
preliminares
Subseção:
1.
São
requisitos para o cancelamento, a pedido, da autorização para funcionamento de
sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte (Circ.
3.182/2003, art. 4º):
a)
realização
de ato societário de extinção ou mudança do objeto social que descaracterize a
instituição como sociedade integrante do sistema financeiro;
b)
instrução
do processo no prazo de trinta dias contados da data da realização do ato
societário.