Título: 4. Instituições
financeiras e demais instituições regidas pela Lei nº 4.595, de 1964 (exceto
cooperativas de crédito)
Capítulo: 23. Instalação de agência no País
Seção: 60. Providências finais do Deorf
Subseção: 20. Comunicação
1.
Após
a aprovação do pleito, o Banco Central do Brasil encaminha correspondência à
instituição interessada comunicando a decisão.
2.
No
caso de indeferimento do pleito, o Banco Central do Brasil encaminha
correspondência à instituição comunicando a decisão.
3.
No
caso de arquivamento do pleito, o Banco Central do Brasil encaminha
correspondência à instituição informando o arquivamento.