Título: 4. Instituições financeiras e demais instituições regidas pela Lei nº 4.595, de 1964 (exceto cooperativas de crédito)
Capítulo: 23. Instalação de agência no País
Seção: 60. Providências finais do Deorf
Subseção: 10. Aspectos gerais
1. Após a decisão do pleito, o Deorf adota as seguintes providências:
a) registro, no Unicad, dos dados de decisão do processo, bem como de eventuais ocorrências consideradas relevantes;
b) expedição de correspondência à instituição interessada comunicando a decisão do processo.