Título: 4. Instituições
financeiras e demais instituições regidas pela Lei nº 4.595, de 1964 (exceto
cooperativas de crédito)
Capítulo: 20. Transferência de sede social para outro
município
Seção: 60. Providências finais do Deorf
Subseção: 20. Comunicação
1.
No
caso de aprovação do pleito, o Banco Central do Brasil encaminha
correspondência à instituição interessada comunicando a decisão, acompanhada de
uma via do ato societário, devidamente autenticada para fins de arquivamento no
registro público competente.
2.
No
caso de indeferimento do pleito, o Banco Central do Brasil encaminha
correspondência à instituição comunicando a decisão,
acompanhada de uma via do ato societário, sem autenticação. A carta é
encaminhada com Aviso de Recebimento, para controle do prazo para eventual
interposição de recurso à decisão.
3.
No
caso de arquivamento do pleito, o Banco Central do Brasil encaminha
correspondência à instituição informando o arquivamento, acompanhada de uma via do ato societário, sem autenticação.