Título: 4. Instituições
financeiras e demais instituições regidas pela Lei nº 4.595, de 1964 (exceto
cooperativas de crédito)
Capítulo: 18. Alteração de regulamento de filial, no
Brasil, de instituição financeira estrangeira
Seção: 40. Instrução do processo
Subseção: 40. Documentação básica
1.
Os processos de
alteração de regulamento de filial, no Brasil, de instituição financeira
estrangeira devem ser instruídos com a seguinte documentação:
a)
requerimento,
subscrito por representante legal ou administrador cuja representatividade seja
reconhecida pelo regulamento interno da filial, conforme modelo Sisorf 8.1.10.42;
b)
duas vias
autênticas do ato de deliberação relativo ao assunto, legalizado no Consulado
Brasileiro do país de origem quando se tratar de documento
proveniente do exterior, observado o
contido no Sisorf 3.4.30.50
no tocante aos casos em que está dispensada a legalização consular;
c)
duas vias
autênticas da tradução, por tradutor público juramentado, do ato deliberatório,
registrados, originais e respectivas traduções, no competente Ofício de
Registro de Títulos e Documentos (no caso de ato deliberatório emitido no
exterior);
d)
duas vias
autênticas do ato de deliberação relativo ao assunto (no caso de ato
deliberatório emitido no Brasil).