Título: 4. Instituições
financeiras e demais instituições regidas pela Lei nº 4.595, de 1964 (exceto
cooperativas de crédito)
Capítulo: 17. Transformação societária
Seção: 70. Mudança de natureza jurídica
Subseção:
1.
A mudança de natureza jurídica – tal como a de companhia aberta
para companhia fechada – não depende da aprovação do Banco Central do Brasil.
2.
Na ocorrência de mudança de natureza jurídica, a sociedade deve
comunicar o Deorf a respeito, mediante encaminhamento de correspondência ao
componente do Deorf a que estiver vinculada a sede da instituição, conforme
Sisorf 3.4.30.12.
3.
De posse da comunicação acerca da mudança da natureza jurídica, o
Deorf atualizará os dados da instituição no Unicad.