Título: 4. Instituições financeiras e demais instituições regidas pela Lei nº 4.595, de 1964 (exceto cooperativas de crédito)
Capítulo: 17. Transformação societária
Seção: 60. Providências finais
Subseção: 10. Aspectos gerais
1. Após a decisão do pleito, o Deorf adota as seguintes providências:
a) publicação, no Diário Oficial da União, do despacho aprobatório;
b) publicação de Comunicado Deorf divulgando os nomes aprovados para os cargos estatutários ou contratuais da instituição;
c) registro, no Unicad, dos dados de decisão do processo, bem como de eventuais ocorrências ou fatos considerados relevantes;
d) expedição de correspondência à instituição interessada comunicando a decisão do processo;
e) encerramento do processo pelo componente ao qual está vinculada a sede da instituição.