Título: 4. Instituições financeiras e demais instituições regidas pela Lei nº 4.595, de 1964 (exceto cooperativas de crédito)
Capítulo: 14. Eleição ou nomeação
Seção: 30. Disposições específicas
Subseção: 20. Declaração de propósito
1. Devem ser observadas, pelos interessados, as disposições regulamentares referentes a publicação de declaração de propósito, pelos eleitos ou nomeados para cargos de administração. Tais disposições estão descritas no Sisorf 3.4.30.40.
2. A declaração de propósito deve ser elaborada na forma do modelo Sisorf 8.1.30.3 (Carta Circ. 3.788/2016, art. 1º, II, a).
3. Quando a eleição ocorrer concomitantemente com processo de alteração de controle societário, admitir-se-á também a publicação de declaração de propósito “mista”, conforme modelo Sisorf 8.1.30.4.