Título: 4. Instituições
financeiras e demais instituições regidas pela Lei nº 4.595, de 1964 (exceto
cooperativas de crédito)
Capítulo: 12. Cancelamento da autorização para realizar
operações no mercado de câmbio
Seção: 10. Introdução
Subseção:
1.
Este capítulo trata
dos requisitos e procedimentos aplicáveis a pleito de cancelamento, a pedido,
da autorização para operar no mercado de câmbio.
2.
A leitura deste
capítulo não dispensa a leitura das normas que compõem sua base legal e
regulamentar.
3.
Eventuais
cancelamentos por iniciativa do Banco Central do Brasil, conforme previsto no
artigo 7º da Resolução nº 3.568, de 2008, terão tratamento distinto do previsto
neste capítulo.