Título: 4. Instituições financeiras e demais instituições regidas
pela Lei nº 4.595, de 1964 (exceto cooperativas de crédito)
Capítulo: 8. Mudança de objeto social
Seção: 40. Instrução do
processo
Subseção: 30. Remessa eletrônica do estatuto ou contrato
social
1.
Faz parte da
instrução do processo de mudança de objeto social a remessa, ao Deorf, do texto
completo do novo estatuto ou contrato social por meio eletrônico (Circ.
3.215/2003, art. 1º, caput).
2.
O texto completo do
estatuto ou contrato social deve ser transmitido, via internet, pelo Sistema de
Transferência de Arquivos (STA), em arquivo nomeado com os oito dígitos
identificadores da instituição no Unicad (código ID-Bacen. O documento deve ser
enviado na forma de texto, elaborado com a utilização do padrão rich text
format – rtf, sendo vedado o envio de arquivo digitalizado na forma de imagem
(Circ. 3.215/2003, art. 1º, parágrafo único).
3.
Informações
detalhadas acerca da remessa eletrônica do estatuto ou contrato social estão
disponíveis no Sisorf 3.4.30.30.
4.
No caso de reforma
estatutária ou alteração contratual com a consolidação do estatuto ou contrato
social, situação em que o referido documento é parte integrante do ato
societário, deve constar, no requerimento, declaração de que o estatuto ou
contrato social submetido à apreciação do Banco Central do Brasil confere com o
documento encaminhado por meio eletrônico (Carta Circ. 3.129/2004).