Título: 3. Instrução e exame de processos – aspectos
gerais
Capítulo: 4. Diretrizes
de instrução e exame de processo adotadas pelo Deorf
Seção: 70. Anexos
Subseção: 20. Anexo II
– Competência para decisão (por autoridade)
Assuntos de competência da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil |
Autorização para funcionamento de sistemas de liquidação, inclusive sob a forma de depósito centralizado, de câmaras e de prestadores de serviços de compensação e de liquidação |
Mudanças relevantes no funcionamento de câmaras e de prestadores de serviços de compensação e de liquidação relacionadas com a concepção dos modelos de liquidação e de administração de riscos financeiros
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Constituição de banco múltiplo, banco comercial, banco de investimento ou banco de câmbio |
Fusão, cisão ou incorporação que resulte em banco múltiplo, em banco comercial, em banco de investimento ou em banco de câmbio |
Mudança de objeto social que resulte em banco múltiplo, em banco comercial, em banco de investimento ou em banco de câmbio |
Transferência ou alteração no controle acionário quando houver ingresso de novos acionistas, em banco múltiplo, em banco comercial, em banco de investimento ou em banco de câmbio |
Não atendimento ao público por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, no estrito interesse público, em situações especiais que venham a se apresentar, em todo ou em parte do território nacional |
Registro de gestores de banco de dados para a recepção de informações de adimplemento oriundas de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil |
Cancelamento de ofício de registro de gestores de banco de dados para a recepção de informações de adimplemento oriundas de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto nos casos de cancelamento por designação de diretor responsável que não atenda às condições estabelecidas na regulamentação e de cancelamento por ausência de designação de substituto para o exercício das funções de diretor responsável no caso de desligamento |
Manutenção ou cancelamento de registro de gestores de banco de dados para a recepção de informações de adimplemento oriundas de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil no caso de alteração no grupo de controle |
Instalação no País de novas agências de instituições financeiras domiciliadas no exterior |
Decisão, em última instância, ressalvada a competência do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), bem como os recursos de servidores contra decisões do Diretor de Administração, de recursos contra atos da competência originária do Presidente ou dos Diretores |
Decisão, em última instância, de recursos contra ato do Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução que tenha por objeto juízo sobre a reputação de controladores ou de membros de órgãos estatutários de instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil |
Assuntos de atribuição do Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução |
Decisão, em segunda e última instância, de recursos contra atos dos titulares das unidades que lhes sejam diretamente subordinadas, ressalvadas as competências da Diretoria Colegiada e do CRSFN |
Decidir, em segunda e última instância, os recursos interpostos contra decisão que julgar impugnação de multa cominatória aplicada por titulares das unidades que lhe sejam diretamente subordinadas, relacionada à aplicação de medidas acautelatórias |
Constituição de sociedade de crédito, financiamento e investimento |
Constituição de sociedade de crédito imobiliário |
Constituição de companhia hipotecária |
Constituição de sociedade de arrendamento mercantil |
Constituição de banco de desenvolvimento |
Constituição de cooperativa central de crédito |
Constituição de cooperativa de crédito plena |
Criação de carteira de banco múltiplo |
Mudança de objeto social que resulte em sociedade de crédito, financiamento e investimento; sociedade de crédito imobiliário; companhia hipotecária; sociedade de arrendamento mercantil; banco de desenvolvimento; cooperativa central de crédito; cooperativa de crédito plena |
Alteração de controle acionário de banco múltiplo, de banco comercial, de banco de investimento ou de banco de câmbio, quando não houver o ingresso de novos acionistas |
Possibilidade de dispensa do cumprimento de condições para a aprovação de nome de eleito ou nomeado para o exercício de cargo em órgão estatutário ou contratual nas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, aprovando ou indeferindo o respectivo nome, exceto no caso de dispensa do cumprimento de condições relacionadas a protesto de títulos, cobranças judiciais, emissão de cheques sem fundos, inadimplemento de obrigações e outras ocorrências ou circunstâncias análogas |
Instalação de dependência no exterior |
Participação societária de instituição sujeita a autorização do Banco Central do Brasil no capital social de instituição financeira ou assemelhada sediada no exterior |
Autorização para representação, no País, de instituição financeira estrangeira |
Mudança de categoria de cooperativa de crédito para a categoria plena |
Incorporação de cooperativa de crédito que altere a categoria da incorporadora para cooperativa de crédito plena |
Elegibilidade de instrumentos para composição do Patrimônio de Referência (PR) e pedidos de autorização para recompra ou resgate antecipado desses instrumentos, exceto no caso de elegibilidade de letra financeira subordinada extinguível, bem como recompra ou resgate antecipado desse instrumento |
Fusão, incorporação, cisão ou desmembramento do qual decorra nova autorização para funcionamento de sociedade de crédito, financiamento e investimento; sociedade de crédito imobiliário; companhia hipotecária; sociedade de arrendamento mercantil; banco de desenvolvimento; cooperativa central de crédito; cooperativa de crédito plena |
Transferência ou alteração de controle societário de sociedade de crédito, financiamento e investimento, sociedade de crédito imobiliário, companhia hipotecária e sociedade de arrendamento mercantil |
Modificação de composição societária, sem alteração no controle, em decorrência de ingresso de acionista ou quotista com participação qualificada, de assunção da condição de acionista ou quotista detentor de participação qualificada ou de expansão da participação qualificada em banco múltiplo, banco comercial, banco de investimento e banco de câmbio |
Alteração em regulamento de sistemas de liquidação de câmaras e de prestadores de serviços de compensação e de liquidação relacionada à segurança, à integridade, aos planos de contingência e de recuperação, à interligação do sistema, ou às sistemáticas de registro, de depósito, de confirmação, de aceitação, de compensação e de transferência de fundos |
Autorização para funcionamento de sistemas de registro de ativos financeiros |
Manutenção ou cancelamento do registro de gestores de banco de dados para a recepção de informações de adimplemento oriundas de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central no caso de designação de diretor responsável que não atenda às condições estabelecidas na regulamentação |
Cancelamento do registro de gestores de banco de dados para a recepção de informações de adimplemento oriundas de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central por ausência de designação de substituto para o exercício das funções de diretor responsável, no caso de desligamento |
Solicitação de informações a entidades de supervisão de outros países sobre a situação de instituições, seus controladores e administradores, bem como de pessoas físicas e jurídicas, residentes e domiciliadas no exterior, que desejam instalar dependências no território nacional, participar no capital de instituição com sede no País sujeita à autorização do Banco Central do Brasil ou integrar órgão estatutário numa dessas instituições financeiras e assemelhadas |
Modelos de contratos admitidos a negociação em bolsas de mercadorias e de futuros ou em entidades de compensação e liquidação de operações, quando solicitado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) – manifestação |
Participação das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil em programas federais de subsídio à habitação – manifestação |
Revogação de ato que homologou nome de eleito ou nomeado para integrar órgãos estatutários de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil |
Cancelamento de ofício da autorização para funcionamento de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto no caso de cancelamento da autorização para funcionamento de administradora de consórcio ou da autorização para administrar grupos de consórcio |
Decidir, em última instância, recursos contra atos das unidades que lhe sejam diretamente subordinadas, ressalvadas as competências da Diretoria Colegiada |
Eleição de membros para o conselho de administração e para a diretoria executiva do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), na forma da legislação e do estatuto dessa entidade |
Eleição de membros para a diretoria executiva e para os conselhos de administração e fiscal do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop), na forma da legislação e do estatuto dessa entidade |
Decidir, originariamente, pleitos relativos às matérias de alçada decisória das unidades que lhe sejam diretamente subordinadas, formulados em processos que também contenham matéria de sua atribuição |
Cancelamento de ofício de autorizações de arranjos de pagamento |
Assuntos de atribuição do Chefe do Deorf |
Assinar ofícios, em atendimento a solicitações dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público, em matérias de sua competência, ouvida a Procuradoria-Geral quando for o caso |
Comunicar às autoridades competentes as irregularidades e os ilícitos administrativos, ou indícios de sua prática, que tenham chegado ao conhecimento do Banco Central |
Instaurar processos administrativos sancionadores, ressalvada a competência de comitês estabelecida pela Diretoria Colegiada |
Decidir, em segunda e última instância, os recursos interpostos contra decisão que aplicar medida coercitiva no âmbito de sua unidade, associada à imposição de multa cominatória |
Decidir, em segunda e última instância, os recursos interpostos contra decisão que julgar impugnação de multa cominatória aplicada no âmbito de sua unidade |
Decidir, na forma da legislação vigente, sobre a aplicação de medidas acautelatórias e sua eventual revisão |
Decidir, na forma da legislação vigente, sobre a aplicação de multa cominatória relacionada à aplicação de medidas acautelatórias |
Comunicação ao Ministério Público, após manifestação da Procuradoria-Geral, dos crimes definidos em lei como de ação pública, ou dos indícios da prática de tais crimes |
Comunicação à Receita Federal do Brasil, à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e à Superintendência de Seguros Privados (Susep) das irregularidades e dos indícios administrativos de que tenha conhecimento ou indícios de sua prática |
Autorização para funcionamento das instituições cuja constituição tenha sido autorizada pela Diretoria Colegiada (banco múltiplo, banco comercial, banco de investimento e banco de câmbio) |
Constituição de agência de fomento, sociedade corretora, sociedade distribuidora, associação de poupança e empréstimo, administradora de consórcio e cooperativa de crédito clássica |
Cancelamento a pedido da autorização para funcionamento de agência de fomento, sociedade corretora, sociedade distribuidora, associação de poupança e empréstimo, administradora de consórcio e cooperativa de crédito clássica |
Transferência ou alteração de controle societário de sociedade corretora, sociedade distribuidora e instituição de pagamento |
Modificação da composição societária, sem alteração no controle, de sociedade corretora, sociedade distribuidora e instituição de pagamento, em decorrência de operações de ingresso de acionista ou quotista com participação qualificada; de assunção da condição de acionista ou quotista detentor de participação qualificada; ou de expansão da participação qualificada |
Fusão, cisão ou incorporação que resulte em sociedade corretora, sociedade distribuidora, administradora de consórcio, sociedade de crédito direto, sociedade de empréstimo entre pessoas, instituição de pagamento ou arranjo de pagamento |
Mudança de objeto social que resulte em sociedade corretora, sociedade distribuidora, administradora de consórcio, sociedade de crédito direto, sociedade de empréstimo entre pessoas, instituição de pagamento ou arranjo de pagamento |
Cancelamento a pedido da autorização para funcionamento de banco múltiplo, banco comercial, banco de investimento, banco de câmbio, banco de desenvolvimento, sociedade de crédito, financiamento e investimento, sociedade de crédito imobiliário, companhia hipotecária, sociedade de arrendamento mercantil, cooperativa de crédito plena, sociedade de crédito direto, sociedade de empréstimo entre pessoas, instituição de pagamento ou arranjo de pagamento |
Autorização para instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil prestarem serviços de pagamento |
Autorização para instituição atuar em modalidade de serviço de pagamento não prevista em autorização previamente concedida |
Participação ou aumento percentual da participação no capital de sociedades sediadas no País ou no exterior, inclusive aumento da posição relativa no capital de instituição financeira ou assemelhada sediada no exterior, ressalvada a atribuição do Diretor da área |
Autorização para instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil realizar operações no mercado de câmbio |
Modificação da composição societária, sem alteração no controle, de sociedade de crédito, financiamento e investimento, sociedade de crédito imobiliário, companhia hipotecária e sociedade de arrendamento mercantil, em decorrência de operações de ingresso de acionista ou quotista com participação qualificada, de assunção da condição de acionista ou quotista detentor de participação qualificada ou de expansão da participação qualificada |
Mudança de categoria de cooperativa de crédito para a categoria clássica |
Incorporação de cooperativa de crédito que altere a categoria da incorporadora para cooperativa de crédito clássica |
Autorização para funcionamento de instituição de pagamento e de arranjos de pagamento |
Autorização para funcionamento e transferência ou alteração de controle societário de sociedade de crédito direto ou sociedade de empréstimo entre pessoas |
Mudanças na estrutura e no funcionamento dos arranjos de pagamento |
Alteração em regulamento dos sistemas que realizam as atividades de registro e de depósito centralizado de ativos financeiros em razão da inclusão de novo ativo financeiro no rol de ativos elegíveis para registro ou para depósito centralizado pelo sistema |
Decidir, originariamente, pleitos relativos às matérias de alçada decisória dos Chefes-Adjuntos e das subunidades do Deorf, formulados em processos que também contenham matéria de sua atribuição |
Decidir sobre a adequação de propostas de empreendimento apresentadas nos processos de constituição, de autorização para funcionamento, de alteração de controle e de reorganização societária relativas a banco múltiplo, banco comercial, banco de investimento ou banco de câmbio, e sobre o seu encaminhamento |
Exigência de cumprimento de requisitos adicionais, além daqueles ordinariamente previstos na regulamentação específica, nos processos de autorização para funcionamento, alteração de controle societário e de reorganização societária |
Aprovação do Manual de Organização do Sistema Financeiro (Sisorf) e suas alterações
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Determinar o cancelamento da autorização para o exercício da função de agente fiduciário em emissão de letras imobiliárias garantidas pelas companhias securitizadoras de crédito imobiliário |
Determinar o afastamento de membros de órgãos estatutários ou contratuais com mandato em vigor nas instituições financeiras ou demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, caso sejam constatadas, a qualquer tempo, circunstâncias preexistentes ou posteriores à sua eleição ou nomeação, que caracterizem o descumprimento das condições previstas na regulamentação
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Estabelecer modelos de documentos para instrução de processos relativos a assuntos examinados no Departamento |
Decidir sobre a possibilidade de dispensa do cumprimento de condições relacionadas a protesto de títulos, cobranças judiciais, emissão de cheques sem fundos, inadimplemento de obrigações e outras ocorrências ou circunstâncias análogas, para a aprovação de nome de eleito ou nomeado para o exercício de cargo em órgão estatutário ou contratual nas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, aprovando ou indeferindo o respectivo nome |
Cancelamento a pedido de agências de instituições financeiras domiciliadas no exterior |
Cancelamento a pedido do registro de gestores de banco de dados para a recepção de informações de adimplemento oriundas de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central |
Cancelamento a pedido da autorização para administrar grupos de consórcio |
Cancelamento de ofício da autorização para funcionamento de administradoras de consórcio ou para administrar grupos de consórcio |
Assuntos de atribuição do Chefe-Adjunto do Deorf |
Instaurar processos administrativos sancionadores, ressalvada a competência de comitês estabelecida pela Diretoria Colegiada |
Decidir, na forma da legislação vigente, sobre a aplicação de medida coercitiva e de multa cominatória, quando associadas, e sobre a impugnação dessa última |
Alocação de novos recursos para dependência localizada no exterior |
Subscrição de aumento de capital de instituição financeira ou assemelhada sediada no exterior |
Contratação de correspondentes no País, nas hipóteses que dependem de autorização |
Fusão, incorporação e cisão, exceto de cooperativa de crédito de capital e empréstimo e sociedade de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte, ressalvada a competência da Diretoria Colegiada, do Diretor da área e do Chefe do Deorf |
Fusão, cisão ou incorporação de subsidiária financeira, no exterior, de instituição financeira nacional |
Ingresso no regime de liquidação ordinária de banco múltiplo, banco comercial, banco de investimento e banco de câmbio |
Levantamento do regime de liquidação ordinária de banco múltiplo, banco comercial, banco de investimento e banco de câmbio |
Autorização para defasagem na consolidação de demonstrativos contábeis relativos a empresas não financeiras |
Realização de empréstimos e adiantamentos a empresa comercial exportadora ligada |
Cancelamento a pedido da autorização para administrar grupos de consórcio, exceto quando solicitado por administradora de consórcio detentora de recursos não procurados por participantes desistentes ou excluídos e valores pendentes de cobrança judicial (RI, art. 97, II, a) |
Transferência ou alteração de controle societário de administradora de consórcio |
Fusão, incorporação ou cisão de administradora de consórcio |
Autorização para funcionamento de administradora de consórcio |
Acordo de acionistas ou de quotistas de instituição financeira e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto no caso de sociedade de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte, não vinculado a processo de constituição ou transferência de controle – manifestação |
Prorrogação do prazo para o início das atividades de instituição sujeita à autorização do Banco Central do Brasil para funcionar |
Decidir, originariamente, pleitos relativos às matérias de alçada decisória das subunidades do Deorf, formulados em processos que também contenham matéria de sua atribuição |
Decidir sobre a adequação de propostas de empreendimento apresentadas nos processos de constituição, de autorização para funcionamento, de alteração de controle e de reorganização societária e sobre o seu encaminhamento, ressalvada a atribuição do Chefe do Deorf |
Decidir sobre postulações de interesse das companhias securitizadoras de crédito imobiliário relativas à autorização e ao cancelamento, a pedido, de autorização para o exercício da função de agente fiduciário em emissão de letras imobiliárias garantidas |
Exigir, nos casos em que julgar necessário, o cumprimento das condições fixadas para autorização para funcionamento nos casos de aquisição ou expansão de participação qualificada em administradora de consórcio, sociedade de crédito direto e sociedade de empréstimo entre pessoas |
Dispensar integrante de comitê de auditoria de instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do tempo mínimo de efetivo exercício como diretor da instituição |
Assuntos de atribuição do Chefe de Subunidade |
Constituição de cooperativa de crédito de capital e empréstimo |
Autorização para funcionamento de sociedade de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte, de cooperativa de crédito de capital e empréstimo, de instituições cuja constituição tenha sido aprovada pelo Chefe do Deorf, exceto administradora de consórcios (agência de fomento, sociedade corretora, sociedade distribuidora, associação de poupança e empréstimo e cooperativa de crédito clássica), e de instituições cuja constituição tenha sido autorizada pelo Diretor da área (cooperativa central de crédito, cooperativa de crédito plena, sociedade de crédito, financiamento e investimento, sociedade de crédito imobiliário, companhia hipotecária, sociedade de arrendamento mercantil e banco de desenvolvimento) |
Atos societários de constituição de entidade a ser objeto de autorização para funcionamento |
Autorizações referentes a entidade a ser objeto de autorização para funcionamento, durante o período pré-operacional: reforma estatutária, alteração contratual, alteração de capital e eleição ou nomeação de membro de órgão estatutário ou contratual |
Prorrogação, por até noventa dias, do prazo previsto na regulamentação, para que os interessados na obtenção de autorização para funcionamento adotem as seguintes providências: formalização dos atos societários de constituição; implementação da estrutura organizacional; apresentação de requerimento solicitando a realização de inspeção; formalização do pedido de autorização para funcionamento |
Compatibilidade entre a estrutura organizacional existente e a prevista no plano de negócios e encaminhamento do processo |
Alteração de controle societário de sociedade de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte |
Mudança de objeto social que resulte em sociedade de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte |
Transformação societária |
Cancelamento de carteira operacional de banco múltiplo |
Fusão, cisão ou incorporação de sociedade de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte e de cooperativa de crédito de capital e empréstimo |
Mudança de categoria de cooperativa de crédito para a categoria de capital e empréstimo |
Incorporação de cooperativa de crédito que altere a categoria da incorporadora para cooperativa de crédito de capital e empréstimo |
Eleição ou nomeação de membro de órgão estatutário ou contratual, exceto no caso de eleição para fundos garantidores de crédito e no caso de dispensa do cumprimento de condições para aprovação de nome para o exercício desses cargos |
Instalação de agência no País |
Mudança de denominação social |
Reforma estatutária |
Alteração contratual |
Alteração de regulamento de filial, no País, de instituição financeira estrangeira |
Transferência de sede |
Alteração de capital |
Autorização para operar em crédito rural |
Autorização para negociação de ouro ativo financeiro pelas cooperativas ou associações de garimpeiros |
Depósito em títulos ou em espécie para constituição e aumento de capital: autorização para substituição de títulos, vencidos ou a vencer e liberação de depósito de valores para constituição e/ou aumento de capital de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil |
Fundo PAIT de investimento |
Cancelamento a pedido da autorização para realizar operações no mercado de câmbio |
Cancelamento da autorização para operar em crédito rural |
Credenciamento de representante de instituição financeira estrangeira no País |
Descredenciamento de representante de instituição financeira estrangeira no País |
Prorrogação de prazo para ingresso do pedido de instalação de dependência ou de participação societária na autoridade competente no exterior |
Cancelamento da autorização para agência de fomento realizar operações de arrendamento mercantil |
Autorização para cooperativa de crédito captar depósitos de poupança rural |
Autorização para cooperativa de crédito captar depósitos no âmbito do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) |
Alteração da estrutura de cargos de administração prevista no estatuto ou contrato social de instituições de pagamento |
Alteração em regulamento de sistemas de liquidação de câmaras e de prestadores de serviços de compensação e de liquidação não relacionada à segurança, à integridade, aos planos de contingência e de recuperação, à interligação do sistema, às sistemáticas de registro, de depósito, de confirmação, de aceitação, de compensação, de transferência de fundos e de liquidação ou aos mecanismos e procedimentos de administração e contenção dos riscos de crédito e de liquidez, inclusive os destinados a assegurar a certeza de liquidação, quando for o caso, e os relacionados com a constituição, administração e execução de garantias |
Alteração em regulamento de sistemas desvinculados de liquidação que operem ativos financeiros não relacionada à inclusão de novo ativo financeiro no rol de ativos elegíveis para registro ou para depósito pelos sistemas |
Elegibilidade de letra financeira subordinada extinguível para composição do Patrimônio de Referência e recompra ou resgate antecipado desse instrumento |
Arquivamento de processo em decorrência de descumprimento de prazo previsto na regulamentação ou de não atendimento, no prazo assinalado, de solicitação de apresentação de documentos, de prestação de informações, de comparecimento para a realização de entrevistas técnicas ou outras solicitações relacionadas ao processo no que tange aos pleitos relacionados à cadeia “Organizar o SFN, o SPB, o SC e os GBD” (todos os pleitos, exceto os de aprovação de ingresso no regime e levantamento do regime de liquidação ordinária, e de cancelamento de autorização: para funcionar, para administrar grupos de consórcio e para representação de instituição estrangeira no País) |
Arquivamento de processo cuja instrução, inclusive no que se refere às respostas às exigências formalizadas, tenha sido protocolada de forma incompleta ou em desacordo com o formato ou com as demais condições relativas à instrução previstas na regulamentação em relação aos processos organizacionais integrantes da cadeia “Organizar o SFN, o SPB, o SC e os GBD” (todos os pleitos, exceto os de aprovação de ingresso no regime e levantamento do regime de liquidação ordinária, e de cancelamento de autorização: para funcionar, para administrar grupos de consórcio e para representação de instituição estrangeira no País) |
Atestar o cumprimento das providências necessárias ao fechamento de alteração de controle societário que tenha sido aprovada com condicionantes |
Acordo de acionistas ou quotistas de sociedade de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte |
Manifestar-se sobre o atendimento do requisito reputação ilibada nos pleitos de credenciamento para a realização das atividades de auditoria cooperativa |
Cancelamento a pedido da autorização para funcionamento de sociedade de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte e cooperativa de crédito de capital e empréstimo |
Cancelamento da autorização para representação, no País, de instituição financeira estrangeira |
Ingresso no regime de liquidação ordinária, exceto de banco múltiplo, banco comercial, banco de investimento e banco de câmbio |
Levantamento do regime de liquidação ordinária, exceto de banco múltiplo, banco comercial, banco de investimento e banco de câmbio |
Cancelamento da autorização para funcionamento ou para administrar grupos de consórcio em decorrência de decretação de falência por decisão judicial |
Cancelamento da autorização para funcionamento ou para administrar grupos de consórcio em decorrência de mudança de objeto social para atividade econômica não integrante do SFN, de entidade submetida a regime de liquidação extrajudicial convolada em liquidação ordinária |
Arquivamento de processo em decorrência de descumprimento de prazo previsto na regulamentação ou de não atendimento, no prazo assinalado, de solicitação de apresentação de documentos, de prestação de informações, de comparecimento para a realização de entrevistas técnicas ou outras solicitações relacionadas ao processo no que tange aos pleitos relacionados à cadeia “Resolver o SFN, o SPB e o SC” (pleitos de aprovação de ingresso no regime e levantamento do regime de liquidação ordinária, e de cancelamento de autorização: para funcionar, para administrar grupos de consórcio e para representação de instituição estrangeira no País) |
Arquivamento de processo cuja instrução, inclusive no que se refere às respostas às exigências formalizadas, tenha sido protocolada de forma incompleta ou em desacordo com o formato ou com as demais condições relativas à instrução previstas na regulamentação em relação aos processos organizacionais integrantes da cadeia “Resolver o SFN, o SPB e o SC” (pleitos de aprovação de ingresso no regime e levantamento do regime de liquidação ordinária, e de cancelamento de autorização: para funcionar, para administrar grupos de consórcio e para representação de instituição estrangeira no País) |
Assuntos de atribuição do Coordenador |
Arquivamento de processo cuja instrução, inclusive no que se refere às respostas às exigências formalizadas, tenha sido protocolada de forma incompleta ou em desacordo com o formato ou com as demais condições relativas à instrução previstas na regulamentação em relação aos processos organizacionais integrantes da cadeia “Organizar o SFN, o SPB, o SC e os GBD” (todos os pleitos, exceto os de aprovação de ingresso no regime e levantamento do regime de liquidação ordinária, e de cancelamento de autorização: para funcionar, para administrar grupos de consórcio e para representação de instituição estrangeira no País) |
Arquivamento de processo cuja instrução, inclusive no que se refere às respostas às exigências formalizadas, tenha sido protocolada de forma incompleta ou em desacordo com o formato ou com as demais condições relativas à instrução previstas na regulamentação em relação aos processos organizacionais integrantes da cadeia “Resolver o SFN, o SPB e o SC” (pleitos de aprovação de ingresso no regime e levantamento do regime de liquidação ordinária, e de cancelamento de autorização: para funcionar, para administrar grupos de consórcio e para representação de instituição estrangeira no País) |