Título: 3. Instrução e exame de processos – aspectos gerais
Capítulo: 4. Diretrizes
de instrução e exame de processo adotadas pelo Deorf
Seção: 50. Providências finais
Subseção: 20. Providências da instituição
Registro do Comércio
1. Cabe à instituição, após a solução do pleito, providenciar, em cumprimento à legislação e à regulamentação vigentes:
a) o arquivamento, no Registro do Comércio, do ato societário relativo ao pleito;
b) a publicação, no Diário Oficial do Estado, da íntegra da certidão desse arquivamento, no caso de sociedades anônimas.
Informações cadastrais pós-homologação
2. Dependendo do assunto que tiver sido deliberado, a instituição deve registrar informações complementares no Unicad, após a solução do processo.
3. A descrição das informações que devem ser inseridas no Unicad e o roteiro para inseri-las estão disponíveis nos capítulos do Sisorf relativos aos assuntos que demandam informações complementares, seção “Informações cadastrais pós-homologação”.
4. A instituição deve, ainda, manter permanentemente atualizados no Unicad os seus dados básicos, bem como os das pessoas físicas e jurídicas a ela vinculadas, tais como seus administradores, conselheiros e controladores.