Título: 3. Instrução e exame de
processos – aspectos gerais
Capítulo: 4. Diretrizes de instrução e exame de processo adotadas pelo
Deorf
Seção: 40. Exame do processo
Subseção: 12. Exigências e comunicações
Exigências e
comunicações
1. Constatadas falhas na instrução do processo ou sendo necessário
solicitar informações adicionais à instituição pleiteante ou às pessoas físicas
ou jurídicas envolvidas no pleito, é formalizada exigência.
2. A formalização de
exigências, a comunicação da decisão e as demais
comunicações relativas à instrução e ao exame de processos de autorização
conduzidos pelo Deorf serão realizadas mediante ofício assinado digitalmente por
servidor competente e encaminhado (Carta Circ. 4.074/2020, art. 8º):
a) à instituição requerente, por mensagem do Sistema de Correio Eletrônico do Banco Central (BC Correio), no caso de processos em que o titular do pleito seja instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil; e
b) ao endereço eletrônico (e-mail) das seguintes pessoas físicas, com indicação do link por intermédio do qual deve ser acessado na página do Protocolo Digital do Banco Central do Brasil – Protocolo Digital, quando se tratar de formalização de exigências:
I - do representante da requerente, do(s) pretenso(s) controlador(es), do(s) pretenso(s) detentor(es) de participação qualificada, do(s) eleito(s) ou nomeado(s) para cargo em órgão estatutário ou contratual ou de outras pessoas físicas, no caso de instituição requerente de autorização para funcionamento; e
II - das pessoas referidas no inciso I, do(s) controladores, do(s) detentor(es) de participação qualificada, do(s) eleito(s) ou nomeado(s) para cargo em órgão estatutário ou contratual, do(s) membro(s) de órgão estatutário ou contratual ou de outras pessoas físicas, no caso de instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
3. As comunicações às instituições que não possuam acesso ao BC Correio serão realizadas na forma mencionada na alínea “b”, II, do item anterior (Carta Circ. 4.074/2020, art. 8º, § 1º).
4. O envio do link de que trata a alínea “b” do item 2 somente será realizado para o e-mail das pessoas físicas que tiverem realizado o autocredenciamento no Sistema Registrato - Extrato do Registro de Informações do Banco Central (Carta Circ. 4.074/2020, art. 8º, § 2º).
5. O ofício que comunicar a decisão deve conter, no caso de deferimento do pleito (Carta Circ. 4.074/2020, art. 8º, caput e § 3º).
a) o estatuto ou contrato social aprovado como anexo, na hipótese de deliberação de reforma estatutária ou alteração contratual; e
b) a relação dos eleitos ou nomeados cujos nomes tenham sido aprovados para exercer cargo em órgão estatutário ou contratual, no caso de pleitos relativos à eleição ou nomeação dessas pessoas.
6. A critério do Deorf, as exigências e as demais comunicações referidas no item 2 poderão ser formalizadas exclusivamente por mensagem no BC Correio, sem envio de ofício (Carta Circ. 4.074/2020, art. 8º, § 4º).
Prazo para atendimento de exigência
8. No caso de
exigência que demande a realização de assembleia geral em cooperativa de
crédito ou em sociedade anônima de capital aberto, é concedido prazo de trinta
dias para resposta.
9. Se a exigência for de implementação simples, poderá ser feita por telefone ou e-mail, de maneira informal. Nesse caso, é dado o prazo de cinco dias para a resposta.
10. A instituição interessada pode solicitar a prorrogação do prazo para atendimento de exigências formuladas pelo Banco Central do Brasil.
11. Se a instituição
não atender às exigências no prazo estabelecido, o processo pode ser arquivado.
12. O BC Correio e o
Protocolo Digital estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na
internet.