Título: 3. Instrução e exame de processos - aspectos
gerais
Capítulo: 4. Diretrizes de instrução e exame de processo
Seção: 20. Assuntos sujeitos à aprovação do Banco
Central
Subseção: 40. Administradoras de consórcio
1. Devem ser submetidos à aprovação do Banco Central do Brasil, pelas administradoras de consórcio, os seguintes assuntos:
a) alteração contratual (Lei 11.795/2008, art. 7o, II, e Circ. 3.433/2009);
b) alteração de capital (Lei 11.795/2008, art. 7o, II, e Circ. 3.433/2009);
c) autorização para funcionamento (Lei 11.795/2008, art. 7o, I, e Circ. 3.433/2009);
d) autorização para prestação de serviços de pagamento (Lei 12.865/2013, art. 6º, § 1º; Res. 4.282/2013; Circ. 3.885/2018, art. 34);
e) cancelamento da autorização para funcionamento ou para administrar grupos de consórcio (Circ. 3.433/2009);
f) cancelamento da autorização para prestar serviços de pagamento (Lei 12.865/2013, art. 6º, § 1º; Res. 4.282/2013; Circ. 3.885/2018, art. 40);
g) cisão, fusão, incorporação (Lei 11.795/2008, art. 7o, I, e Circ. 3.433/2009);
h) constituição (Lei 11.795/2008, art. 7o, I, e Circ. 3.433/2009);
i) eleição ou nomeação de membro de órgão estatutário ou contratual (Lei 11.795/2008, art. 7o, II, e Circ. 3.433/2009);
j) ingresso no regime e levantamento do regime de liquidação ordinária;
k) mudança de denominação social (Lei 11.795/2008, art. 7o, II, e Circ. 3.433/2009);
l) reforma estatutária (Lei 11.795/2008, art. 7o, II, e Circ. 3.433/2009);
m) transferência da sede social para outro município (Lei 11.795/2008, art. 7o, II, e Circ. 3.433/2009);
n) transferência de controle societário, bem como qualquer modificação no grupo de controle (Lei 11.795/2008, art. 7o, I, e Circ. 3.433/2009);
o) transformação do tipo jurídico (transformação societária) (Lei 11.795/2008, art. 7o, II).