Título: 3. Instrução e exame de processos - aspectos
gerais
Capítulo: 4. Diretrizes de instrução e exame de processo
Seção: 20. Assuntos sujeitos à aprovação do Banco
Central
Subseção: 20. Instituições financeiras e demais instituições regidas pela Lei nº
4.595, de 1964 (exceto cooperativas de crédito)
1. Devem ser submetidos à aprovação do Banco Central do Brasil, pelas instituições financeiras e demais instituições regidas pela Lei nº 4.595, de 1964 (exceto cooperativas de crédito), os seguintes assuntos:
-
alocação de novos recursos para dependências no exterior
(Res. 2.723/2000 e Circ. 2.981/2000);
-
alteração contratual (Lei 4.595/1964, art. 10, X, f);
-
alteração de capital (Lei 4.595/1964, art. 10, X, f);
-
alteração de controle societário (Lei 4.595/1964, art. 10, X,
g, incluído pelo Decreto-Lei 2.321/1987; Res. 4.122/2012 e Circ. 3.649/2013;
Res. 4.656/2018 e Circ. 3.898/2018; Res. 4.721/2019 e Circ. 3.962/2019);
-
alteração de regulamento de filial de instituição financeira
estrangeira no País (Lei 4.595/1964, art. 10, X, f, e art. 39);
-
assunção da condição de acionista ou quotista detentor de
participação qualificada (Res. 4.122/2012 e Circ. 3.649/2013);
-
aumento da posição relativa no capital de instituição
financeira ou assemelhada objeto de participação societária, direta ou
indireta, no exterior (Lei 4.595/1964, art. 30, Res. 2.723/2000 e Circ.
2.981/2000);
-
aumento percentual da participação societária, de forma
direta ou indireta, no capital social de quaisquer sociedades sediadas no
Brasil ou no exterior, excetuadas as participações societárias típicas de
carteiras de investimento mantidas por bancos de investimento, bancos de
desenvolvimento, agências de fomento e por bancos múltiplos com carteira de
investimento ou de desenvolvimento (Lei 4.595/1964, art. 30; Res. 2.723/2000);
-
autorização para agência de fomento realizar operações de
arrendamento mercantil (Res. 2.828/2001);
-
autorização para prestação de serviços de pagamento (Lei
12.865/2013, art. 6º, § 1º; Res. 4.282/2013; Circ. 3.885/2018, art. 34, § 1º);
-
autorização para constituição ou para cancelamento de Fundo
PAIT de Investimento (Decreto-Lei 2.292/1986, art. 8º, e Decreto 93.989/1987,
art. 2º);
-
autorização para funcionamento (Lei 4.595/1964, art. 10, X,
a, e art. 18; Res. 4.122/2012 e Circ. 3.649/2013; Res. 4.656/2018 e Circ.
3.898/2018; Res. 4.721/2019 e Circ. 3.962/2019);
-
autorização para operar em crédito rural (Lei 4.829/1965,
art. 6o, I e MCR 1.3.1);
-
autorização para realizar operações no mercado de câmbio (Lei
4.595/1964, art. 10, X, d; Res. 3.568/2008);
-
cancelamento da autorização para agência de fomento realizar
operações de arrendamento mercantil (Res. 2.828/2001);
-
cancelamento da autorização para funcionamento (Res.
4.122/2012 e Circ. 3.649/2013; Res. 4.656/2018 e Circ. 3.898/2018; Res.
4.721/2019 e Circ. 3.962/2019);
-
cancelamento da autorização para operar em crédito rural (Lei
4.829/1965, art. 6o, I e MCR 1.3.1);
-
cancelamento da autorização para operar em modalidade de
serviços de pagamento (Lei 12.865/2013, art. 6º, § 1º; Res. 4.282/2013; Circ.
3.885/2018, art. 40);
-
cancelamento da autorização para realizar operações no
mercado de câmbio (Lei 4.595/1964, art. 10, X, d; Res. 3.568/2008);
-
cancelamento de carteira operacional de banco múltiplo (Res.
4.122/2012 e Circ. 3.649/2013);
-
capital nível I ou II – elegibilidade de instrumentos para
composição do Patrimônio de Referência (PR), recompra ou resgate desses
instrumentos, bem como alteração dos termos do Núcleo de Subordinação definido
no contrato ou documento que ampara a operação de captação (Res. 4.192/2013);
-
cisão, fusão e incorporação de subsidiária financeira ou
assemelhada, objeto de participação societária, direta ou indireta, no exterior
(Res. 2.723/2000 e Circ. 2.981/2000);
-
constituição (Lei 4.595/1964, art. 10, X, a, e art. 18; Res. 4.122/2012 e Circ. 3.649/2013;
Res. 4.721/2019);
-
contratação, como correspondente no País, de empresa não
integrante do Sistema Financeiro Nacional (SFN) cuja denominação ou nome
fantasia empregue termos característicos das denominações das instituições do
SFN, ou de expressões similares em vernáculo ou em idioma estrangeiro (Res.
3.954/2011, art. 5º);
-
criação de carteira operacional de banco múltiplo (Res.
4.122/2012 e Circ. 3.649/2013);
-
eleição ou nomeação de membro de órgão estatutário ou
contratual (Lei 4.595/1964, art. 10, XI, e art. 33; Res. 4.122/2012 e Circ.
3.611/2012);
-
expansão da participação qualificada em percentual igual ou
superior a 15% (quinze por cento) do capital da instituição, de forma acumulada
ou não (Res. 4.122/2012 e Circ. 3.649/2013);
-
fusão, cisão ou incorporação (Lei 4.595/1964, art. 10, X, c;
Res. 4.122/2012 e Circ. 3.649/2013; Res. 4.656/2018 e Circ. 3.898/2018; Res.
4.721/2019 e Circ. 3.962/2019);
-
ingresso de acionista ou quotista com participação
qualificada ou com direitos correspondentes a participação qualificada (Res.
4.122/2012 e Circ. 3.649/2013);
-
ingresso no regime e levantamento do regime de liquidação
ordinária;
-
instalação de agência no País (Lei 4.595/1964, art. 10, X, b;
Res. 4.072/2012 e Circ. 2.501/1994);
-
instalação de dependências no exterior (Lei 4.595/1964, art.
10, X, b; Res. 2.723/2000 e Circ. 2.981/2000);
-
mudança de denominação social (Lei 4.595/1964, art. 10, X,
f);
-
mudança de objeto social (Lei 4.595/1964, art. 10, X, f; Res.
4.122/2012 e Circ. 3.649/2013; Res. 4.656/2018 e Circ. 3.898/2018; Res.
4.721/2019 e Circ. 3.962/2019);
-
participação societária, de forma direta ou indireta, no
capital social de quaisquer sociedades sediadas no Brasil ou no exterior,
excetuadas as participações societárias típicas de carteiras de investimento
mantidas por bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, agências de
fomento e por bancos múltiplos com carteira de investimento ou de
desenvolvimento (Lei 4.595/1964, art. 30; Res. 2.723/2000 e Circ. 2.981/2000);
-
prorrogação de prazo para ingresso de pedido de autorização
para abertura de dependência ou de participação societária junto à autoridade
competente no exterior (Res. 2.723/2000);
-
reforma estatutária (Lei 4.595/1964, art. 10, X, f);
-
subscrição de aumento de capital de instituição financeira ou
assemelhada objeto de participação societária, direta ou indireta, no exterior
(Lei 4.595/1964, art. 30, Res. 2.723/2000 e Circ. 2.981/2000);
-
transferência da sede social para outro município (Lei
4.595/1964, art. 10, X, b);
-
transformação societária (Lei 4.595/1964, art. 10, X, c; Res.
4.122/2012 e Circ. 3.649/2013; Res. 4.721/2019 e Circ. 3.962/2019).