Título: 3. Instrução e exame de processos – aspectos gerais
Capítulo: 3. Registros no Unicad
Seção: 40. Autorizações
Subseção: 170. Instalação
de agência no País
1. O roteiro para inclusão no Unicad da ocorrência de autorização para instalação de agência é o seguinte:
a) acessar o Unicad no endereço eletrônico http://www3.bcb.gov.br/unicad, módulo “Autorizações”, e optar por “Inclusão”;
b) clicar em “Autorização para Abertura de Instalações”;
c) selecionar a opção “Instalação de Agência no País”; será apresentada tela para preenchimento, contendo dados da instituição;
d) no campo “Tipo do Ato”, selecionar o ato societário correspondente;
e) no campo “Data do Ato”, digitar a data do ato societário;
f) no quadro “Dados da Agência”, selecionar a unidade da federação (UF) e, no campo “Município”, clicar em “Individual”, para informar o(s) município(s) de forma individual, ou “Múltiplo”, para selecionar vários municípios da mesma UF ao mesmo tempo;
g) selecionar o(s) município(s) e, no campo “Quantidade”, digitar o número correspondente à quantidade de agências que se pretende instalar no município selecionado;
h) clicar em “+” para que os dados da dependência sejam efetivamente inseridos no campo “Dados da Agência”;
i) para adicionar mais registros, selecionar a UF e/ou município desejados, informar os dados pertinentes e clicar em “+”;
j) preencher o campo “Observação”, caso existam informações adicionais a serem prestadas;
k) clicar em “Gravar”; o sistema executa uma rotina automática de verificações;
l) se a rotina automatizada não detectar qualquer pendência, será exibida a mensagem “Incluída com sucesso”;
m) em caso contrário, será exibida mensagem acusando a existência de fato que impede o registro. Nessa situação, a instituição deve anotar o teor da mensagem e entrar em contato com a subunidade do Deorf que jurisdiciona a sua sede a fim de receber orientação quanto aos procedimentos a serem adotados.