1 Número de reclamações dividido pelo número de consorciados ativos e multiplicado por 1.000.000.
2 Quantidade de ocorrências (irregularidades), associadas a reclamações encerradas no período de referência, em que se verificou indício de descumprimento, por parte da instituição, de lei ou regulamentação cuja competência de supervisão seja do Banco Central do Brasil.
3 Total de consorciados da administradora de consórcio.