COMUNICADO N. 006832
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Esclarece sobre pedidos de exclusao de ocorrenci-
as do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos
(CCF) efetuados por clientes de instituicao fi-
nanceira em regime de liquidacao extrajudicial,
liquidacao ordinaria ou falencia ou em processo
de transformacao sem indicacao de instituicao su-
cessora.
Os pedidos de exclusao de ocorrencias do Cadastro de Emiten-
tes de Cheques sem Fundos (CCF), de que trata o art. 19 do Regulamen-
to anexo a Resolucao n. 1.631, de 24 de agosto de 1989, com a redacao
dada pela Resolucao n. 1.682, de 31 de janeiro de 1990, efetuados por
clientes de instituicao financeira em regime de liquidacao extrajudi-
cial, liquidacao ordinaria ou falencia ou submetida a processo de
transformacao em que nao haja indicacao de sucessora, serao recebidos
e examinados pela agencia do Banco do Brasil S.A. mais proxima daque-
la instituicao.
2. Fica revogado o Comunicado n. 2.929, de 13 de julho de 1992.
Brasilia, 8 de julho de 1999.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DEPARTAMENTO DE CADASTRO
DO SISTEMA FINANCEIRO E INFORMACOES
Antonio Francisco Bernardes de Assis Sergio Almeida deSouza Lima
Chefe, em exercicio Chefe