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19/04/2024 05:01
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[MSGFW1603]
Detalhamento do normativo




                        COMUNICADO N. 006832                         
                        --------------------                         
                    Esclarece sobre pedidos de exclusao de ocorrenci-
                    as do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos
                    (CCF) efetuados por  clientes de  instituicao fi-
                    nanceira em  regime de  liquidacao extrajudicial,
                    liquidacao ordinaria ou  falencia ou  em processo
                    de transformacao sem indicacao de instituicao su-
                    cessora.                                         

         Os pedidos de exclusao de ocorrencias do Cadastro de Emiten-
tes de Cheques sem Fundos (CCF), de que trata o art. 19 do Regulamen-
to anexo a Resolucao n. 1.631, de 24 de agosto de 1989, com a redacao
dada pela Resolucao n. 1.682, de 31 de janeiro de 1990, efetuados por
clientes de instituicao financeira em regime de liquidacao extrajudi-
cial, liquidacao  ordinaria ou  falencia ou  submetida a  processo de
transformacao em que nao haja indicacao de sucessora, serao recebidos
e examinados pela agencia do Banco do Brasil S.A. mais proxima daque-
la instituicao.                                                      

2.       Fica revogado o Comunicado n. 2.929, de 13 de julho de 1992.

                                        Brasilia, 8 de julho de 1999.

DEPARTAMENTO DE NORMAS                  DEPARTAMENTO DE CADASTRO     
DO SISTEMA FINANCEIRO                   E INFORMACOES                
Antonio Francisco Bernardes de Assis    Sergio Almeida deSouza Lima  
Chefe, em exercicio                     Chefe                        
Anexo(s)
Sem anexos.


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