DECISAO-CONJUNTA N. 000004
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BANCO CENTRAL DO BRASIL COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
Dispoe sobre a autorizacao
para a distribuicao publica
de valores mobiliarios por
sociedades controladas
direta ou indiretamente por
estados, municipios e pelo
Distrito Federal.
A Diretoria Colegiada do BANCO CENTRAL DO BRASIL e
o Colegiado da COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS, com base no disposto
no art. 19 da Lei n. 6.385, de 07.12.76, e na Resolucao do Senado
Federal n. 69, de 14.12.95,
D E C I D E M:
Art. 1. A Comissao de Valores Mobiliarios, previa-
mente a analise de pedido de registro de distribuicao publica de va-
lores mobiliarios por sociedades controladas direta ou indiretamente
por estados, municipios e pelo Distrito Federal, ouvira o Banco Cen-
tral do Brasil quanto ao atendimento as disposicoes das Resolucoes do
Senado Federal sobre endividamento publico.
Art. 2. Esta Decisao-Conjunta entra em vigor na
data de sua publicacao.
Brasilia, 23 de julho de 1996
Gustavo Jorge Laboissiere Loyola Francisco Augusto da Costa e Silva
Presidente do Presidente da
Banco Central do Brasil Comissao de Valores Mobiliarios