COMUNICADO N. 003567
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Sistema de Registro de Operacoes com o
Setor Publico - Circular n. 2.367, de
23.09.93 - transacao PDIP500 do SISBACEN
- Normas para o fornecimento das informa-
coes
Tendo em conta o disposto no art. 7. da Circular
n. 2.367, de 23.09.93, comunicamos que:
1. As instituicoes financeiras e sociedades de arren-
damento mercantil que nao possuirem operacoes passiveis de inclusao
no Sistema de Registro de Operacoes com o Setor Publico (transacao
PDIP500 do SISBACEN) deverao informar o fato ate o dia 05.11.93 me-
diante correspondencia dirigida ao Departamento da Divida Publica
(DEDIP).
2. O cadastramento das operacoes existentes em
23.09.93 e das contratadas entre essa data e 31.10.93 deve ser efe-
tuado "on line" por intermedio da transacao PDIP500 do SISBACEN
ou, nessa fase de implantacao do cadastro, via meio magnetico, me-
diante a utilizacao de "lay out" especifico que deve ser formalmente
solicitado ao Departamento de Informatica (DEINF).
CADASTRAMENTO DE OPERACOES JA EXISTENTES EM 23.09.93
3. Os dados das operacoes ja existentes em 23.09.93
a serem inseridos sao os relativos as condicoes pactuadas nos contra-
tos originais e, no caso de operacoes repactuadas, na ultima altera-
cao contratual ocorrida ate a data base de 23.09.93. Tais dados deve-
rao constituir extrato fiel do contrato em vigor, consideradas, por-
tanto, as repactuacoes porventura efetuadas.
4. Para a prestacao das informacoes a respeito de
operacoes ja existentes em 23.09.93, devem ser observadas as seguin-
tes normas:
a) Campo "DATA CONTRATACAO" (tela 02): preencher com a data em que
foi firmado o contrato e, nos casos em que tenha havido repactua-
cao do valor da operacao, com a data da repactuacao;
b) Campo "SLD.LIBER." e Campo "SLD.PAG." (Saldo de Principal a Libe-
rar e Saldo de Principal a Pagar - tela 02): preencher com os to-
tais do principal ainda por liberar e do principal ainda a pagar
(vencido e nao pago e a vencer a partir da data base de 23.09.93),
sendo desnecessario incluir as parcelas ja liberadas ou ja pagas
ate aquela data;
c) Tela 03 - "CRONOGRAMA DE LIBERACAO" e tela 04 "CRONOGRAMA DE PAGA-
MENTO": preencher apenas com as datas e valores das parcelas ainda
por liberar e ainda por pagar (principal e juros) a partir de
23.09.93, sendo desnecessario refazer a parte dos cronogramas ja
cumprida; o somatorio das parcelas de principal a liberar deve
coincidir com o valor inserido no Campo "SLD.LIBER." e, da mesma
forma, o somatorio das parcelas de principal a pagar deve coinci-
dir com o valor inserido no Campo "SLD.PAG.";
d) Campo "MOEDA" (tela 02):
1 - preencher com a moeda utilizada para expressar, a epoca da
contratacao ou da repactuacao, o valor da operacao, o cronograma
de liberacao e o cronograma de pagamento (exemplo: cruzeiro, cru-
zado, dolar, UPF ou outra que conste da tabela de auxilio inte-
grante do Sistema);
2 - os dados financeiros requeridos nos Campos "VLR.OPER"(valor
da operacao), "SLD.LIBER"(saldo de principal a liberar), "SLD.
PAG"(saldo de principal a pagar), bem como o campo "VALOR PRINCI-
PAL" de cada parcela a ser liberada - Tela 03 - os Campos "VALOR
PRINCIPAL" e "VALOR ENCARGOS" de cada parcela a ser reembolsada -
Tela 04 - devem ser expressos na mesma moeda informada no Campo
"MOEDA";
3 - Os dados financeiros dos contratos atualmente expressos em
"UPF" deverao ser cadastrados nessa "MOEDA".
e) Campo "TAXA ENCARGO": e composto de oito digitos, sendo os quatro
primeiros para os inteiros e os quatro restantes para as decimais,
nao podendo ser digitada a virgula; a taxa deve ser expressa em
percentual (exemplo: 10% deve ser expresso como 100000);
f) Coluna "VALOR ENCARGOS" (Tela 04):
1 - no caso de operacao com clausula de encargos pre-fixados re-
pactuados periodicamente essa Coluna deve conter o valor dos en-
cargos calculados mediante a aplicacao da taxa utilizada a epoca
da assinatura do contrato para todas as parcelas, independentemen-
te de alteracoes posteriores.
2 - o valor dos encargos a ser informado na coluna "VALOR ENCAR-
GOS" deve ser calculado a partir da taxa informada no campo "TAXA
ENCARGO" constante da Tela 02 - "CADASTRO DA OPERACAO".
g) os dados relativos a repactuacao de condicoes contratuais ocorri-
das apos a citada data base (23.09.93), de operacoes ja cadastra-
das, devem ser informados mediante o uso da Opcao 1 - "CADASTRO
DA OPERACAO" combinada com a Acao 3 - "REPACTUACAO", constantes da
Tela 01 - "MENU DE OPCOES" da transacao PDIP500.
NORMAS GERAIS PARA O CADASTRAMENTO DE OPERACOES
5. O Campo "AUTORIZACAO LEGAL" constante da Tela 02
- "CADASTRO DA OPERACAO" deve ser preenchido da seguinte forma:
a) para inclusao de operacao por Antecipacao de Receitas Orcamenta-
rias (ARO), informar o numero do correio ou da correspondencia do
Banco Central do Brasil, Departamento da Divida Publica (DEDIP),
que atestou o enquadramento da operacao nos limites estabelecidos
pela Resolucao n. 36/92 do Senado Federal. Exemplo: "Correio
93000000" (ou "CE 93000000") ou "DEDIP 93/0000";
b) para inclusao das demais operacoes contratadas por Estados, Dis-
trito Federal, Municipios e respectivas autarquias, informar o nu-
mero da Resolucao do Senado Federal que autorizou a contratacao.
Exemplo: "Res SF 000/93" (ou "Res 000/93 SF");
b) para inclusao de operacao contratada com as entidades do setor pu-
blico sujeitas ao contingenciamento do credito estabelecido pela
Resolucao n. 2.008, de 28.07.93, no caso de a instituicao nao dis-
por de margem em relacao ao respectivo limite, informar o numero
do Voto do Conselho Monetario Nacional que autorizou a contratacao
extralimite. Exemplo: "CMN 93/0000";
c) para inclusao de operacao em que ocorram simultaneamente as situa-
coes previstas nos itens "a" e "b" retro, informar o numero da Re-
solucao do Senado Federal e tambem o numero do Voto CMN. Exemplo
"Res SF 000/93 - CMN 93/0000";
d) para inclusao de operacoes nao abrangidas pelos itens anteriores,
informar a norma considerada mais relevante que preve ou autoriza
a realizacao da operacao ou, se nao existir, informar NIHIL. Exem-
plo: "Res 63" ou "Portaria MF 000/93 ou "Lei 000/93" ou "Res 2008-
art 4" ou "NIHIL".
6. O Campo "CONTA COSIF" deve ser preenchido com o
numero da conta desdobrado ate o nivel de subtitulo contabil (6. e 7.
digitos) e o digito verificador (8. digito).
7. O cancelamento do registro de operacoes, se ne-
cessario, somente pode ser efetuado mediante solicitacao formal ao
Departamento da Divida Publica (DEDIP).
8. A retificacao de dados mediante a utilizacao da
Opcao 1 - "CADASTRO DA OPERACAO" combinada com a Acao 2 - "ALTERACAO"
somente sera possivel no prazo previsto para o cadastramento da ope-
racao; tal regra se aplica inclusive as operacoes de que trata o item
I do art. 4. da Circular n. 2.367, de 23.09.93. Apos o prazo regula-
mentar as retificacoes deverao ser efetuadas mediante solicitacao
formal ao Departamento da Divida Publica (DEDIP)
9. As consultas sobre eventuais duvidas a respeito
dos dados a serem incluidos atraves da transacao PDIP500 devem ser
formalmente dirigidas ao Departamento da Divida Publica (DEDIP).
Brasilia (DF), 28 de outubro de 1.993.
DEPARTAMENTO DA DIVIDA PUBLICA (DEDIP)
Carlos Augusto Dias de Carvalho
CHEFE