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[MSGFW1603]
Detalhamento do normativo




RESOLUÇÃO Nº 4.432, DE 23 DE JULHO DE 2015
Fixa a taxa efetiva de juros do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES).

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 23 de julho de 2015, com base no art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e no art. 5º, inciso II, da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001,

R E S O L V E U :

Art. 1º  Para os contratos do FIES celebrados a partir da data de publicação desta resolução, a taxa efetiva de juros será de 6,50% a.a. (seis inteiros e cinquenta centésimos por cento ao ano).

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

               Alexandre Antonio Tombini
                       Presidente do Banco Central do Brasil

Anexo(s)
Sem anexos.


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