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Detalhamento do normativo




RESOLUÇÃO Nº 4.431, DE 23 DE JULHO DE 2015
Altera a Resolução nº 4.391, de 19 de dezembro de 2014, que estabelece as condições para a contratação dos financiamentos passíveis de subvenção econômica de que trata a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, para o período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 23 de julho de 2015, com base no art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e no art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009,

R E S O L V E U :

Art. 1º  O art. 1º da Resolução nº 4.391, de 19 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º  ........................................................

I - Subprograma “Ônibus e Caminhões – Grandes Empresas”:

..................................................................

c) limite de recursos: até R$7.310.000.000,00 (sete bilhões, trezentos e dez milhões de reais);

..................................................................

II - Subprograma “Ônibus e Caminhões – Micro, Pequenas e Médias Empresas”:

..................................................................

c) limite de recursos: até R$7.140.000.000,00 (sete bilhões, cento e quarenta milhões de reais);

..................................................................

IV - Subprograma “Bens de Capital – Demais itens – Grandes Empresas”:

..................................................................

c) limite de recursos: até R$13.040.000.000,00 (treze bilhões e quarenta milhões de reais);

..................................................................

VI - Subprograma “Rural – Grandes Empresas”:

..................................................................

c) limite de recursos: até R$4.150.000.000,00 (quatro bilhões, cento e cinquenta milhões de reais);

..................................................................

VII - Subprograma “Rural – Micro, Pequenas e Médias Empresas”:

..................................................................

c) limite de recursos: até R$2.200.000.000,00 (dois bilhões e duzentos milhões de reais);

d) taxa de juros ao beneficiário final: 7% (sete por cento) ao ano até 30 de agosto de 2015 e 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) ao ano  a partir de 1º de setembro de 2015;

..................................................................

X - Subprograma “Peças, Partes e Componentes – Grandes Empresas”:

..................................................................

c) limite de recursos: até R$700.000.000,00 (setecentos milhões de reais);

..................................................................

XII - Subprograma “Tecnologia Nacional - Grandes Empresas”:

..................................................................

c) limite de recursos: até R$100.000.000,00 (cem milhões de reais);

..................................................................

XIII - Subprograma “Tecnologia Nacional - Micro, Pequenas e Médias Empresas”:

..................................................................

c) limite de recursos: até R$100.000.000,00 (cem milhões de reais);

..................................................................

XIV - Subprograma “Transformadores – Grandes Empresas”:

..................................................................

c) limite de recursos: até R$1.110.000.000,00 (um bilhão, cento e dez milhões de reais);

..................................................................

XVIII - Subprograma “Máquinas e Equipamentos Eficientes – Grandes Empresas”:

..................................................................

c) limite de recursos: até R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais);

..................................................................

XX - Subprograma “Cerealistas – Grandes Empresas”:

..................................................................

c) limite de recursos: até R$360.000.000,00 (trezentos e sessenta milhões de reais);

..................................................................

XXI - Subprograma “Cerealistas – Micro, Pequenas e Médias Empresas”:

..................................................................

c) limite de recursos: até R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais);

............................................................” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

                Alexandre Antonio Tombini
                        Presidente do Banco Central do Brasil

Anexo(s)
Sem anexos.


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