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Detalhamento do normativo




RESOLUÇÃO Nº 4.426, DE 25 DE JUNHO DE 2015
Altera a Resolução nº 4.222, de 23 de maio de 2013, que dispõe sobre o Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em  25  de junho de 2015, com base nos arts. 3º, inciso VI, e 4º, inciso VIII, da Lei nº 4.595, de 1964, no art. 69 da Lei nº 7.357, de 2 de setembro de 1985, e no art. 7º do Decreto-Lei nº 2.291, de 21 de novembro de 1986, e tendo em conta o disposto no § 1º do art. 28 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no § 1º, inciso XIII, do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001,

R E S O L V E U :

Art. 1º  Fica incluído o § 12 no art. 3º da Resolução nº 4.222, de 23 de maio de 2013, com a seguinte redação:

“Art. 3º  ........................................................

..................................................................

§ 12.  O FGC pode aceitar a cessão fiduciária de títulos públicos federais de titularidade das instituições associadas, para fins de reposição de recebíveis de operações de crédito e de arrendamento mercantil cedidos fiduciariamente e liquidados, até que as referidas instituições ofereçam recebíveis suficientes para realizar a cessão fiduciária de que trata o § 1º deste artigo.” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

               Alexandre Antonio Tombini
                      Presidente do Banco Central do Brasil

Anexo(s)
Sem anexos.


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