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Detalhamento do normativo




RESOLUÇÃO Nº 4.424, DE 25 DE JUNHO DE 2015
Dispõe sobre o registro contábil e a evidenciação de benefícios a empregados.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25  de junho de 2015, com base no art. 4º, incisos VIII e XII, da referida Lei, e tendo em vista o disposto no art. 61 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009,

R E S O L V E U :

Art. 1º  As instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem observar, a partir de 1º de janeiro de 2016, o Pronunciamento Técnico CPC 33 (R1) – Benefícios a Empregados (CPC 33), aprovado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), em 7 de dezembro de 2012.

§ 1º  Os pronunciamentos técnicos citados no texto do CPC 33 (R1), enquanto não recepcionados por ato específico do Conselho Monetário Nacional, não podem ser aplicados.

§ 2º  As menções a outros pronunciamentos no texto do CPC 33 referem-se, para os efeitos desta Resolução, a outros pronunciamentos do Comitê que tenham sido recepcionados pelo Conselho Monetário Nacional, bem como aos dispositivos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif).

Art. 2º  O Banco Central do Brasil disciplinará os procedimentos adicionais a serem observados na contabilização e na divulgação das informações de que trata esta Resolução.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

                Alexandre Antonio Tombini
                       Presidente do Banco Central do Brasil

Anexo(s)
Sem anexos.


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