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Detalhamento do normativo




RESOLUÇÃO Nº 4.404, DE 26 DE MARÇO DE 2015
Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o segundo trimestre de 2015.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de março de 2015, com base nas disposições da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.183, de 12 de fevereiro de 2001,

R E S O L V E U :

Art. 1º  É fixada em 6,0% a.a. (seis por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de abril a 30 de junho de 2015, inclusive.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Fica revogada, a partir de 1º de abril de 2015, a Resolução nº 4.394, de 19 de dezembro de 2014.



                              Alexandre Antonio Tombini
                       Presidente do Banco Central do Brasil

Anexo(s)
Sem anexos.


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