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Detalhamento do normativo




RESOLUÇÃO Nº 4.396, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014
Ajusta normas do Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras (Moderfrota) amparado em recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 30 de dezembro de 2014, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,

R E S O L V E U :

Art. 1º  A alínea “d” do item 1 da Seção 5 (Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras - Moderfrota) do Capítulo 13 (Programas com recursos do BNDES) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte redação:

“d) encargos financeiros, para as operações contratadas a partir de 1º/7/2014 até 30/6/2015:

............................................................” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



                             Anthero de Moraes Meirelles
                  Presidente do Banco Central do Brasil, substituto

Anexo(s)
Sem anexos.


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