O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 30 de dezembro de 2014, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,
R E S O L V E U :
Art. 1º A alínea “d” do item 1 da Seção 5 (Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras - Moderfrota) do Capítulo 13 (Programas com recursos do BNDES) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte redação:
“d) encargos financeiros, para as operações contratadas a partir de 1º/7/2014 até 30/6/2015:
............................................................” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anthero de Moraes Meirelles
Presidente do Banco Central do Brasil, substituto