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RESOLUÇÃO Nº 4.391, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014
Estabelece as condições para contratação dos financiamentos passíveis de subvenção econômica de que trata a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, para o período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária  realizada em 19 de dezembro de 2014, com base no art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e no art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009,  

R E S O L V E U :

Art. 1º Ficam estabelecidas as condições necessárias à concessão de financiamentos passíveis de subvenção econômica pela União ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), sob a modalidade de equalização de taxas de juros, para operações contratadas no período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015, observado o seguinte:

I – Subprograma “Ônibus e Caminhões – Grandes Empresas”:

a) beneficiários: sociedades, com sede e administração no Brasil, empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada, associações e fundações; pessoas jurídicas de Direito Público, nas esferas estadual, municipal e do Distrito Federal;

b) itens financiáveis: aquisição, arrendamento mercantil ou produção de ônibus, caminhões, chassis, caminhões-tratores, carretas, cavalos-mecânicos, reboques, semirreboques (incluídos os do tipo dolly), tanques e afins, novos;

c) limite de recursos: até R$8.000000000,00 (oito bilhões de reais);

d) taxa de juros ao beneficiário final: 10,0% (dez por cento) ao ano; e

e) prazo de reembolso: até 72 (setenta e dois) meses, incluídos até 6 (seis) meses de carência para o principal.

II – Subprograma “Ônibus e Caminhões – Micro, Pequenas e Médias Empresas”:

a) beneficiários: sociedades, com sede e administração no Brasil, empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada, associações e fundações, pessoas jurídicas de Direito Público, nas esferas estadual, municipal e do Distrito Federal, cuja receita operacional bruta/renda anual ou anualizada, ou do grupo econômico a que pertença, seja de até R$90.000.000,00 (noventa milhões de reais).

b) itens financiáveis: aquisição, arrendamento mercantil ou produção de ônibus, caminhões, chassis, caminhões-tratores, carretas, cavalos-mecânicos, reboques, semirreboques (incluídos os do tipo dolly), tanques e afins, novos;

c) limite de recursos: até R$8.800.000.000,00 (oito bilhões e oitocentos milhões de reais);

d) taxa de juros ao beneficiário final: 9,5% (nove inteiros e cinco décimos por cento) ao ano; e

e) prazo de reembolso: até 72 (setenta e dois) meses, incluídos até 6 (seis) meses de carência para o principal.

III - Subprograma “Procaminhoneiro - Micro, Pequenas e Médias Empresas”:

a) beneficiários: pessoas físicas residentes e domiciliadas no País, empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada, empresas cuja receita operacional bruta/renda anual ou anualizada seja de até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) e empresas arrendadoras, desde que o arrendatário seja caminhoneiro autônomo, empresário individual, empresas individuais de responsabilidade limitada ou empresa com receita operacional bruta/renda anual ou anualizada de até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), do segmento de transporte rodoviário de carga;

b) itens financiáveis: aquisição, arrendamento mercantil ou produção de caminhões, chassis, caminhões-tratores, carretas, cavalos-mecânicos, reboques, semirreboques (incluídos os do tipo dolly), tanques e afins, carrocerias para caminhões, novos ou usados; sistemas de rastreamento novos; seguro do bem e seguro prestamista;

c) limite de recursos: até R$1.400.000.000,00 (um bilhão e quatrocentos milhões de reais);

d) taxa de juros ao beneficiário final: 9,0% (nove por cento) ao ano; e

e) prazo de reembolso: até 96 (noventa e seis) meses, incluídos até 6 (seis) meses de carência para o principal.

IV - Subprograma “Bens de Capital – Demais itens – Grandes Empresas”:

a) beneficiários: sociedades, com sede e administração no Brasil, empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada, associações e fundações; pessoas jurídicas de Direito Público, nas esferas estadual, municipal e do Distrito Federal;

b) itens financiáveis: aquisição, arrendamento mercantil ou produção dos demais bens de capital e o capital de giro associado e aquisição de bens de capital nos termos do art. 9º-J da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, no âmbito do Programa Caminho da Escola, com exceção daqueles citados nos incisos I, II, III, VI e VII deste artigo;

c) limite de recursos: até R$14.700.000.000,00 (quatorze bilhões e setecentos milhões de reais);

d) taxa de juros ao beneficiário final: 9,5% (nove inteiros e cinco décimos por cento) ao ano; e

e) prazo de reembolso: até 96 (noventa e seis) meses, incluídos até 24 (vinte e quatro) meses de carência para o principal.

V - Subprograma “Bens de Capital – Demais itens – Micro, Pequenas e Médias Empresas”:

a) beneficiários: sociedades, com sede e administração no Brasil, associações e fundações, empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada, cuja receita operacional bruta/renda anual ou anualizada, ou do grupo econômico a que pertença, seja de até R$90.000.000,00 (noventa milhões de reais);

b) itens financiáveis: aquisição, arrendamento mercantil ou produção dos demais bens de capital e o capital de giro associado e aquisição de bens de capital nos termos do art. 9º-J da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, no âmbito do Programa Caminho da Escola, com exceção daqueles citados nos incisos I, II, III, VI e VII deste artigo;  

c) limite de recursos: até R$3.000.000.000,00 (três bilhões de reais);

d) taxa de juros ao beneficiário final: 7,0% (sete por cento) ao ano; e

e) prazo de reembolso: até 96 (noventa e seis) meses, incluídos até 24 (vinte e quatro) meses de carência para o principal.

VI – Subprograma “Rural – Grandes Empresas”:

a) beneficiários: sociedades, com sede e administração no Brasil, empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada, associações e fundações; pessoas jurídicas de Direito Público, nas esferas estadual, municipal e do Distrito Federal; pessoas físicas, residentes e domiciliadas no Brasil, desde que sejam produtores rurais e o investimento se destine ao setor agropecuário;

b) itens financiáveis: produção, arrendamento mercantil ou aquisição de bens de capital agrícolas e o capital de giro associado; e aquisição de caminhões, desde que o beneficiário seja pessoa física, conforme descrito na alínea “a” deste inciso;

c) limite de recursos: até R$200.000.000,00 (duzentos milhões de reais);

d) taxa de juros ao beneficiário final: 9,5% (nove inteiros e cinco décimos por cento) ao ano; e

e) prazo de reembolso: até 96 (noventa e seis) meses, incluídos até 24 (vinte e quatro) meses de carência para o principal.

VII – Subprograma “Rural – Micro, Pequenas e Médias Empresas”:

a) beneficiários: sociedades, com sede e administração no Brasil, empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada, associações e fundações; pessoas jurídicas de Direito Público, nas esferas estadual, municipal e do Distrito Federal; pessoas físicas, residentes e domiciliadas no Brasil, desde que sejam produtores rurais e o investimento se destine ao setor agropecuário. Os beneficiários devem apresentar receita operacional bruta/renda anual ou anualizada, ou do grupo econômico a que pertença, seja de até R$90.000.000,00 (noventa milhões de reais);

b) itens financiáveis: produção, arrendamento mercantil ou aquisição de bens de capital agrícolas e o capital de giro associado; e aquisição de caminhões, desde que o beneficiário seja pessoa física, conforme descrito na alínea “a” deste inciso;

c) limite de recursos: até R$800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais);

d) taxa de juros ao beneficiário final: 7,0% (sete por cento) ao ano; e

e) prazo de reembolso: até 96 (noventa e seis) meses, incluídos até 24 (vinte e quatro) meses de carência para o principal.

VIII – Subprograma “Bens de Capital – Exportação – Grandes Empresas”:  

a) beneficiários: sociedades, com sede e administração no Brasil, empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada, associações e fundações do setor de bens de capital;

b) itens financiáveis: produção de bens de capital destinados à exportação (pré-embarque);

c) limite de recursos: até R$4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais);

d) taxa de juros ao beneficiário final: 11,0% (onze por cento) ao ano; e

e) prazo de reembolso: até 36 (trinta e seis) meses, com até 12 (doze) meses de carência para o principal.

IX - Subprograma “Bens de Capital – Exportação – Micro, Pequenas e Médias Empresas”:

a) beneficiários: sociedades, com sede e administração no Brasil, empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada, associações e fundações, com receita operacional bruta anual de até R$90.000.000,00 (noventa milhões de reais);

b) itens financiáveis: produção de bens de capital destinados à exportação (pré-embarque);

c) limite de recursos: até R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais);

d) taxa de juros ao beneficiário final: 10,0% (dez por cento) ao ano; e

e) prazo de reembolso: até 36 (trinta e seis) meses, com até 12 (doze) meses de carência para o principal.

X - Subprograma “Peças, Partes e Componentes – Grandes Empresas”:

a) beneficiários: sociedades, com sede e administração no Brasil, empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada, associações e fundações;

b) itens financiáveis: aquisição ou produção de peças, partes e componentes de fabricação nacional, bem como de serviços tecnológicos, tais como itens para incorporação em máquinas e equipamentos em fase de produção ou de desenvolvimento;

c) limite de recursos: até R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais);

d) taxa de juros ao beneficiário final: 7,0% (sete por cento) ao ano; e

e) prazo de reembolso: até 36 (trinta e seis) meses, com até 12 (doze) meses de carência para o principal.

XI - Subprograma “Peças, Partes e Componentes – Micro, Pequenas e Médias Empresas”:

a) beneficiários: sociedades, com sede e administração no Brasil, empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada, associações e fundações cuja receita operacional bruta/renda anual ou anualizada, ou do grupo econômico a que pertença, seja de até R$90.000.000,00 (noventa milhões de reais);

b) itens financiáveis: aquisição ou produção de peças, partes e componentes de fabricação nacional, bem como de serviços tecnológicos, tais como itens para incorporação em máquinas e equipamentos em fase de produção ou de desenvolvimento;

c) limite de recursos: até R$100.000.000,00 (cem milhões de reais);

d) taxa de juros ao beneficiário final: 6,5% (seis inteiros e cinco décimos por cento) ao ano; e

e) prazo de reembolso: até 36 (trinta e seis) meses, com até 12 (doze) meses de carência para o principal.

XII - Subprograma “Tecnologia Nacional - Grandes Empresas”:

a) beneficiários: sociedades, com sede e administração no Brasil, empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada, associações, fundações e pessoas jurídicas de Direito Público, nas esferas estadual, municipal e do Distrito Federal;

b) itens financiáveis: produção, arrendamento mercantil ou aquisição de bens de informática e automação, e o capital de giro associado, abrangidos pela Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, que cumpram o Processo Produtivo Básico (PPB) e que sejam desenvolvidos no País de acordo com a Portaria nº 950, de 12 de dezembro de 2006, do Ministério da Ciência e Tecnologia;

c) limite de recursos: até R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais);

d) taxa de juros ao beneficiário final: 7,0% (sete por cento) ao ano; e

e) prazo de reembolso: até 96 (noventa e seis) meses, incluídos até 24 (vinte e quatro) meses de carência para o principal.

XIII - Subprograma “Tecnologia Nacional - Micro, Pequenas e Médias Empresas”:

a) beneficiários: sociedades, com sede e administração no Brasil, empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada, associações e fundações, pessoas jurídicas de Direito Público, nas esferas estadual, municipal e do Distrito Federal, cuja receita operacional bruta/renda anual ou anualizada, ou do grupo econômico a que pertença, seja de até R$90.000.000,00 (noventa milhões de reais);

b) itens financiáveis: produção, arrendamento mercantil ou aquisição de bens de informática e automação, e o capital de giro associado, abrangidos pela Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, que cumpram o Processo Produtivo Básico (PPB) e que sejam desenvolvidos no País de acordo com a Portaria nº 950, de 12 de dezembro de 2006, do Ministério da Ciência e Tecnologia;

c) limite de recursos: até R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais);

d) taxa de juros ao beneficiário final: 6,5% (seis inteiros e cinco décimos por cento) ao ano; e

e) prazo de reembolso: até 96 (noventa e seis) meses, incluídos até 24 (vinte e quatro) meses de carência para o principal.

XIV - Subprograma “Transformadores – Grandes Empresas”:

a) beneficiários: sociedades, com sede e administração no Brasil, empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada, associações e fundações;

b) itens financiáveis: projetos de investimento destinados à constituição de capacidade tecnológica e produtiva em setores de alta intensidade de conhecimento e engenharia relativos a bens não produzidos no País e que induzam encadeamentos e ganhos de produtividade e qualidade, observado o disposto no § 9º do art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009;

c) limite de recursos: até R$2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais);

d) taxa de juros ao beneficiário final: 7,0% (sete por cento) ao ano; e

e) prazo de reembolso: até 120 (cento e vinte) meses, com até 48 (quarenta e oito) meses de carência para o principal.

XV - Subprograma “Transformadores – Micro, Pequenas e Médias Empresas”:

a) beneficiários: sociedades, com sede e administração no Brasil, empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada, associações e fundações cuja receita operacional bruta/renda anual ou anualizada, ou do grupo econômico a que pertença, seja de até R$90.000.000,00 (noventa milhões de reais);

b) itens financiáveis: projetos de investimento destinados à constituição de capacidade tecnológica e produtiva em setores de alta intensidade de conhecimento e engenharia relativos a bens não produzidos no País e que induzam encadeamentos e ganhos de produtividade e qualidade, observado o disposto no § 9º do art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009;

c) limite de recursos: até R$100.000.000,00 (cem milhões de reais);

d) taxa de juros ao beneficiário final: 6,5% (seis inteiros e cinco décimos por cento) ao ano; e

e) prazo de reembolso: até 120 (cento e vinte) meses, com até 48 (quarenta e oito) meses de carência para o principal.

XVI - Subprograma “Inovação – Grandes Empresas”:

a) beneficiários: sociedades, com sede e administração no Brasil, empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada, associações e fundações;

b) itens financiáveis: Plano de Negócio em Inovação, abrangendo inclusive a capacitação das empresas para inovar, a infraestrutura de pesquisa e desenvolvimento e as inovações potencialmente disruptivas ou incrementais de produto, processo e marketing;

c) limite de recursos: até R$3.300.000.000,00 (três bilhões e trezentos milhões de reais);

d) taxa de juros ao beneficiário final: 7,0% (sete por cento) ao ano; e

e) prazo de reembolso: até 120 (cento e vinte) meses, com até 48 (quarenta e oito) meses de carência para o principal.

XVII - Subprograma “Inovação - Micro, Pequenas e Médias Empresas”:

a) beneficiários: sociedades, com sede e administração no Brasil, empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada, associações e fundações cuja receita operacional bruta/renda anual ou anualizada, ou do grupo econômico a que pertença, seja de até R$90.000.000,00 (noventa milhões de reais);

b) itens financiáveis: Plano de Negócio em Inovação, abrangendo inclusive a capacitação das empresas para inovar, a infraestrutura de pesquisa e desenvolvimento e as inovações potencialmente disruptivas ou incrementais de produto, processo e marketing;

c) limite de recursos: até R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais);

d) taxa de juros ao beneficiário final: 6,5% (seis inteiros e cinco décimos por cento) ao ano; e

e) prazo de reembolso: até 120 (cento e vinte) meses, com até 48 (quarenta e oito) meses de carência para o principal.

XVIII - Subprograma “Máquinas e Equipamentos Eficientes – Grandes Empresas”:

a) beneficiários: sociedades, com sede e administração no Brasil, empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada, associações e fundações; pessoas jurídicas de Direito Público, nas esferas estadual, municipal e do Distrito Federal;

b) itens financiáveis: aquisição, arrendamento mercantil ou produção de máquinas e equipamentos com maiores índices de eficiência energética ou que contribuam para redução de emissão de gases de efeito estufa, habilitados pelo BNDES para esse Subprograma, aí incluídos ônibus elétricos, híbridos ou outros modelos com tração elétrica, e o capital de giro associado;

c) limite de recursos: até R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais);

d) taxa de juros ao beneficiário final: 7,0% (sete por cento) ao ano; e

e) prazo de reembolso: até 120 (cento e vinte) meses, com até 48 (quarenta e oito) meses de carência para o principal.

XIX - Subprograma “Máquinas e Equipamentos Eficientes – Micro, Pequenas e Médias Empresas”:

a) beneficiários: sociedades, com sede e administração no Brasil, empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada, associações e fundações, pessoas jurídicas de Direito Público, nas esferas estadual, municipal e do Distrito Federal, cuja receita operacional bruta/renda anual ou anualizada, ou do grupo econômico a que pertença, seja de até R$90.000.000,00 (noventa milhões de reais);

b) itens financiáveis: aquisição, arrendamento mercantil ou produção de máquinas e equipamentos com maiores índices de eficiência energética ou que contribuam para redução de emissão de gases de efeito estufa, habilitados pelo BNDES para esse Subprograma, aí incluídos ônibus elétricos, híbridos ou outros modelos com tração elétrica, e o capital de giro associado;

c) limite de recursos: até R$100.000.000,00 (cem milhões de reais);

d) taxa de juros ao beneficiário final: 6,5% (seis inteiros e cinco décimos por cento) ao ano; e

e) prazo de reembolso: até 120 (cento e vinte) meses, com até 48 (quarenta e oito) meses de carência para o principal.

XX - Subprograma “Cerealistas – Grandes Empresas”:

a) beneficiários: sociedades empresárias cerealistas, com sede e administração no Brasil, que exerçam cumulativamente as atividades de secar, limpar, padronizar, armazenar e comercializar produtos in natura de origem vegetal; e indústrias de moagem de trigo, com sede e administração no Brasil, que exerçam atividades de armazenagem de grãos de trigo in natura;

b) itens financiáveis: investimentos fixos e semifixos, de forma conjunta ou isolada, relacionado à armazenagem de grãos;

c) limite de recursos: até R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais);

d) taxa de juros ao beneficiário final: 10,0% (dez por cento) ao ano; e

e) prazo de reembolso: até 120 (cento e vinte) meses, incluído o prazo de carência de até 36 (trinta e seis) meses para o principal.

XXI - Subprograma “Cerealistas – Micro, Pequenas e Médias Empresas”:

a) beneficiários: sociedades empresárias cerealistas, com sede e administração no Brasil, que exerçam cumulativamente as atividades de secar, limpar, padronizar, armazenar e comercializar produtos in natura de origem vegetal; e indústrias de moagem de trigo, com sede e administração no Brasil, que exerçam atividades de armazenagem de grãos de trigo in natura, cuja receita operacional bruta/renda anual ou anualizada, ou do grupo econômico a que pertença, seja de até R$90.000.000,00 (noventa milhões de reais);  

b) itens financiáveis: investimentos fixos e semifixos, de forma conjunta ou isolada, relacionado à armazenagem de grãos;

c) limite de recursos: até R$100.000.000,00 (cem milhões de reais);

d) taxa de juros ao beneficiário final: 9,0% (nove por cento) ao ano; e

e) prazo de reembolso: até 120 (cento e vinte) meses, incluído o prazo de carência de até 36 (trinta e seis) meses para o principal.

§ 1º O total dos financiamentos de que trata este artigo obedecerá ao limite de R$ 49.000.000.000,00 (quarenta e nove bilhões de reais), com recursos do BNDES.

§ 2º O limite por beneficiário, ou grupo econômico a que pertença, e a periodicidade dos pagamentos serão definidos a critério do BNDES.

§ 3º Serão agentes operadores o BNDES e as instituições financeiras por ele credenciadas.

§ 4º O risco das operações será do BNDES, nas contratações por ele efetuadas diretamente, e das instituições financeiras por ele credenciadas, nos demais casos.

§ 5° O prazo para contratação das operações será de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015.

§ 6º As operações reembolsadas pelo BNDES na forma do disposto no § 13 do art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, integram o total dos financiamentos de que trata o § 1º deste artigo, respectivamente enquadradas em cada subprograma.

Art. 2º Ficam estabelecidas as condições necessárias à concessão de financiamentos passíveis de subvenção econômica pela União à Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), sob a modalidade de equalização de taxas de juros, para operações contratadas no período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro, observada a seguinte distribuição:

I - Subprograma “Inovação – Grandes Empresas”:

a) beneficiários: sociedades, com sede e administração no Brasil, empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada, associações e fundações;

b) itens financiáveis: projetos de inovação de natureza tecnológica que busquem o desenvolvimento de produtos ou processos novos ou significativamente aprimorados (pelo menos para o mercado nacional) e que envolvam risco tecnológico e oportunidades de mercado;

c) limite de recursos: até R$700.000.000,00 (setecentos milhões de reais);

d) taxa de juros ao beneficiário final: 7,0% (sete por cento) ao ano; e

e) prazo de reembolso: até 120 (cento e vinte) meses, incluídos até 48 (quarenta e oito) meses de carência para o principal.

II - Subprograma “Inovação – Micro, Pequenas e Médias Empresas”:

a) beneficiários: sociedades, com sede e administração no Brasil, empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada, associações e fundações, cuja receita operacional bruta/renda anual ou anualizada, ou do grupo econômico a que pertença, seja de até R$90.000.000,00 (noventa milhões de reais);

b) itens financiáveis: projetos de inovação de natureza tecnológica que busquem o desenvolvimento de produtos ou processos novos ou significativamente aprimorados (pelo menos para o mercado nacional) e que envolvam risco tecnológico e oportunidades de mercado;

c) limite de recursos: até R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais);

d) taxa de juros ao beneficiário final: 6,5% (seis inteiros e cinco décimos por cento) ao ano; e

e) prazo de reembolso: até 120 (cento e vinte) meses, incluídos até 48 (quarenta e oito) meses de carência para o principal.

§ 1º O total dos financiamentos de que trata este artigo obedecerá ao limite de R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), com recursos da Finep.

§ 2º O limite por empresa e a periodicidade dos pagamentos serão definidos a critério da Finep.

§ 3º Será agente operador a própria Finep.

§ 4º O risco das operações será da Finep.

§ 5º O prazo para contratação das operações será de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Alexandre Antonio Tombini
                  Presidente do Banco Central do Brasil

Anexo(s)
Sem anexos.


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