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Detalhamento do normativo




RESOLUÇÃO Nº 4.384, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2014
Altera a Resolução nº 4.170, de 20 de dezembro de 2012, que estabelece as condições para a contratação dos financiamentos passíveis de subvenção econômica de que trata a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em  9 de dezembro de 2014, com base no art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e no art. 1º, § 6º, da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009,

R E S O L V E U :

Art. 1º  O art. 1º da Resolução nº 4.170, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º  ........................................................

I - Subprograma “Ônibus e Caminhões”:

..................................................................

c) limite de recursos: até R$124.217.600.000,00 (cento e vinte e quatro bilhões, duzentos e dezessete milhões e seiscentos mil reais);

..................................................................

II - Subprograma “Procaminhoneiro”:

..................................................................

c) limite de recursos: até R$9.860.983.000,00 (nove bilhões, oitocentos e sessenta milhões e novecentos e oitenta e três mil reais);

..................................................................

III - Subprograma “Bens de Capital – Demais itens”:

..................................................................

c) limite de recursos: até R$126.786.386.000,00 (cento e vinte e seis bilhões, setecentos e oitenta e seis milhões e trezentos e oitenta e seis mil reais);

..................................................................

IV - Subprograma “Bens de Capital – Demais itens – Micro, Pequenas e Médias Empresas”:

..................................................................

c) limite de recursos: até R$41.100.000.000,00 (quarenta e um bilhões e cem milhões de reais);

..................................................................

VIII - Subprograma “Bens de Capital – Exportação”:

..................................................................

c) limite de recursos: até R$35.010.000.000,00 (trinta e cinco bilhões e dez milhões de reais);

..................................................................

XI - Subprograma “Inovação Tecnológica”:

..................................................................

c) limite de recursos: até R$562.582.000,00 (quinhentos e sessenta e dois milhões e quinhentos e oitenta e dois mil reais);

..................................................................

XII - Subprograma “Capital Inovador”:

..................................................................

c) limite de recursos: até R$347.766.000,00 (trezentos e quarenta e sete milhões e setecentos e sessenta e seis mil reais);

..................................................................

XIII - Subprograma “Peças, Partes e Componentes”:

..................................................................

c) limite de recursos: até R$891.110.000,00 (oitocentos e noventa e um milhões e cento e dez mil reais);

..................................................................

XIV - Subprogramas “Proengenharia/Inovação Produção”:

..................................................................

c) limite de recursos: até R$3.591.010.000,00 (três bilhões, quinhentos e noventa e um milhões e dez mil reais);

..................................................................

XV - Subprograma “Tecnologia Nacional”:

..................................................................

c) limite de recursos: até R$720.142.000,00 (setecentos e vinte milhões e cento e quarenta e dois mil reais);

..................................................................

XVI - Subprograma “Transformadores”:

..................................................................

c) limite de recursos: até R$2.346.974.000,00 (dois bilhões, trezentos e quarenta e seis milhões e novecentos e setenta e quatro mil reais);

..................................................................

XVII - Subprograma “Inovação”:

..................................................................

c) limite de recursos: até R$4.522.695.000,00 (quatro bilhões, quinhentos e vinte e dois milhões e seiscentos e noventa e cinco mil reais);

..................................................................

XVIII - Subprograma “Máquinas e Equipamentos Eficientes”:

..................................................................

c) limite de recursos: até R$146.835.000,00 (cento e quarenta e seis milhões e oitocentos e trinta e cinco mil reais);

..................................................................

XIX - Subprograma “Cerealistas”:

..................................................................

c) limite de recursos: até R$1.068.917.000,00 (um bilhão, sessenta e oito milhões e novecentos e dezessete mil reais);

............................................................” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

                   Alexandre Antonio Tombini
                       Presidente do Banco Central do Brasil

Anexo(s)
Sem anexos.


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