A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 12 de novembro de 2014, com base nos arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 9º da Resolução nº 3.211, de 30 de junho de 2004,
R E S O L V E :
Art. 1º Os valores máximos dos saldos e do somatório mensal dos depósitos relativos às contas especiais de depósitos à vista e de depósitos de poupança estabelecidos no art. 1º, § 1º, inciso II, e § 2º, inciso II, da Resolução nº 3.211, de 2004, ficam alterados para:
I - R$3.000,00 (três mil reais), para os limites de saldo e de somatório mensal de depósitos estabelecidos no art. 1º, § 1º, inciso II, da Resolução nº 3.211, de 2004; e
II - R$6.000,00 (seis mil reais), para os limites de saldo e de somatório mensal de depósitos estabelecidos no art. 1º, § 2º, inciso II, da Resolução nº 3.211, de 2004.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Edson Feltrim
Diretor de Regulação, substituto