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Detalhamento do normativo




CARTA CIRCULAR Nº 3.678, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014
Estabelece procedimentos a serem observados na remessa do documento Informações de Cooperados, de que trata a Circular nº 3.720, de 11 de setembro de 2014.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22, inciso I, alínea “a”, e 71, inciso II, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, e a Chefe do Departamento de Supervisão de Conduta (Decon), no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso I, alínea “a”, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Circular nº 3.720, de 11 de setembro de 2014,

RESOLVEM:

Art. 1º  A remessa das informações de que trata o art. 1º da Circular nº 3.720, de 11 de setembro de 2014, deve ser realizada mensalmente pelas cooperativas singulares de crédito por meio do documento 5300 – Informações de Cooperados, com a codificação do Catálogo de Documentos (Cadoc) e suas demais características, nos termos do anexo a esta Carta Circular.

§ 1º  As informações referidas no caput devem apresentar, no mínimo, o seguinte conteúdo:

I – em relação ao cooperado:

a)  identificação;

b)  localização;

c)  data-início do relacionamento;

d)  data-fim do relacionamento, quando houver;

e)  situação cadastral;

f)  operações de sua responsabilidade; e

g)  valor das quotas-parte do capital;

II – em relação ao representante legal ou convencional do cooperado, quando houver:

a)  identificação;

b)  data-início do relacionamento; e

c)  data-fim do relacionamento, quando houver.

§ 2º Para efeito do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), os cooperados são considerados correntistas e clientes, nos termos estabelecidos no parágrafo único do art. 1º da Circular nº 3.347, de 11 de abril de 2007.
Art. 2º  As instituições mencionadas no art. 1º devem indicar empregado apto a responder a eventuais questionamentos sobre as informações fornecidas nos termos desta Carta Circular.

Parágrafo único.  A indicação referida neste artigo deve ser registrada no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad), de que trata a Circular nº 3.165, de 4 de dezembro de 2002.
Art. 3º  Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data-base de dezembro de 2014.

Gilneu Francisco Astolfi Vivan   Andréia Laís de Melo Silva Vargas  
             Chefe do Desig                   Chefe do Decon

 

Anexo à Carta Circular nº 3.678, de 12 de novembro de 2014.

Codificação no Catálogo de Documentos (Cadoc) e suas demais características:

Código do Documento: 5300.

Nome do Documento: Informações de Cooperados.

Periodicidade da Remessa: Mensal.

Data-limite para Remessa: até o dia 10 do mês seguinte ao da correspondente data-base.

Data-base: último dia útil de cada mês.

Unidade Responsável pela Curadoria: Desig e Decon.

Forma de Remessa: Meio eletrônico.

Sistema para Remessa: Sistema de Transferência de Arquivos (STA), na forma da Carta Circular nº 3.588, de 18 de março de 2013, disponível na página do Banco Central do Brasil na Internet, no endereço https://sta.bcb.gov.br/sta/.

Formato para Remessa: XML (eXtensible Markup Language).

Validação da Remessa: Antecipada.

Esquema de Validação da Remessa: XSD (XML Schema Definition).

Elementos Adicionais para Remessa: leiaute, em formato XML; modelos, em formato Excel; esquemas de validação XSD; arquivos-exemplo; programa validador; e instruções de preenchimento, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br/?LEIAUTES.

Diretor Responsável pela elaboração e remessa: indicado nos termos do art. 1º da Circular nº 3.504, de 6 de agosto de 2010.

Registro do Diretor Responsável: no módulo “Vínculos – Inclusão – Diretor Responsável por Área de Atuação” do Unicad.

Registro do Empregado Indicado para Responder a Questionamentos: no módulo “Vínculos – Inclusão – Responsável por Envio de Informações” do Unicad.

Endereço Eletrônico para Solução de Dúvidas sobre a Remessa e Preenchimento do Documento: informacoescooperados@bcb.gov.br.

Origem do Documento:

 

Código Cadoc
Segmentos
Subsegmentos
44.1.3.271-4
Cooperativas de Crédito
Singulares

Anexo(s)
Sem anexos.


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