O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, tendo em vista o disposto no art. 1º da Circular nº 3.394, de 9 de julho de 2008, e no item 3 da Carta Circular nº 3.335, de 1º de agosto de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Passam a vigorar, a partir da data-base de janeiro de 2015, inclusive, nos termos do anexo a esta Carta Circular, as novas versões do Leiaute e das Instruções de Preenchimento do documento de código 2080 - Posição de Cotas e de Grupos das Operações de Consórcio - Bens Imóveis e Móveis, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?LEIAUTES.
Art. 2º Para adequação à legislação vigente ou aos termos nela empregados, foram efetuadas as seguintes alterações:
I – Inclusão de comentário, no final do documento, referente às colunas Descrição e Observações.
II - Registro dos dados consolidados/Registro de bens imóveis: Alterações nos campos Nome do campo, Descrição e Observações.
III - Registro dos dados consolidados/Registro de grupos de bens imóveis: Alterações nos campos Nome do campo, Obrig., Preenchimento e Observações.
IV - Registro dos dados consolidados/Registro de bens móveis e serviços: Alterações no nome do Registro, e nos campos Nome do campo, Obrig., Preenchimento e Observações.
V - Registro dos dados individualizados/Registro de grupo ativo: Alterações nos campos Nome do campo, Preenchimento, Descrição e Observações.
VI - Registro dos dados individualizados/Registro de cota: Alterações no cabeçalho do Registro, e nos campos Nome do campo, Obrig., Preenchimento, Descrição e Observações.
VII - Registro dos dados individualizados/Registro de recursos de consorciados de grupos encerrados: Alterações no nome e no cabeçalho do Registro, e nos campos Nome do campo, Descrição e Observações.
VIII - Registro dos dados individualizados/Registro de inadimplentes de grupos encerrados: Alterações no cabeçalho do Registro, e nos campos Nome do campo, Preenchimento, Descrição e Observações.
Art. 3º As administradoras de consórcio devem indicar e registrar, no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central – Unicad, empregado apto a responder a eventuais questionamentos sobre as informações fornecidas nos termos desta Carta Circular.
Art. 4º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Gilneu Francisco Astolfi Vivan
Anexo à Carta Circular nº 3.679, de 13 de novembro de 2014.
Codificação no Catálogo de Documentos (Cadoc) e demais características:
Código do Documento: 2080.
Nome do Documento: Posição de Cotas e de Grupos das Operações de Consórcio – Bens Imóveis e Móveis.
Sistema para Remessa: Sistema de Transferência de Arquivos (STA), disponível na página do Banco Central do Brasil na Internet, no endereço https://sta.bcb.gov.br/sta/, na forma da Carta Circular nº 3.588, de 18 de março de 2013.
Periodicidade da Remessa: Conjuntos de informações consolidadas e individualizadas que devem ser inseridas com periodicidade mensal e trimestral, respectivamente.
Data-limite para Remessa: Até o dia 30 do mês subsequente ao da data-base.
Unidade Responsável pela Curadoria: Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig).
Forma de Remessa: Meio eletrônico.
Formato para Remessa: XML (eXtensible Markup Language).
Validação da Remessa: Antecipada.
Esquema de Validação da Remessa: XSD (XML Schema Definition).
Elementos Adicionais para Remessa: leiaute, em formato XML; modelos, em formato Excel; esquemas de validação XSD; arquivos-exemplo; programa validador; e instruções de preenchimento, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br/?INFOL.
Diretor Responsável pela elaboração e remessa: indicado nos termos do art. 40 da Circular nº 3.432, de 3 de fevereiro de 2009.
Registro do Diretor Responsável pela Remessa: no módulo “Vínculos – Inclusão – Diretor Responsável por Área de Atuação” do Unicad.
Registro do Empregado Indicado para Responder a Questionamentos: no módulo “Vínculos – Inclusão – Responsável por Envio de Informações” do Unicad.
Endereço Eletrônico para Solução de Dúvidas sobre a Remessa e Preenchimento do Documento: consorcios@bcb.gov.br.