A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 15 de outubro de 2014, com base no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, no art. 34 da Lei nº 4.595, de 1964, nos arts. 66 e 67 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, e na Circular nº 3.529, de 29 de março de 2011,
R E S O L V E :
Art. 1º O art. 11-A da Circular nº 3.569, de 22 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11-A. .....................................................
..................................................................
III - o valor calculado em função das operações de crédito, concedidas a partir de 27 de outubro de 2014, para capital de giro, observadas a parte final e as alíneas do inciso I, da seguinte forma:
G = 5 x ( J - K x n ), onde:
G = valor a ser deduzido, se positivo;
J = saldo devedor atualizado das concessões contratadas a partir de 27 de outubro de 2014;
K = média diária de concessões de operações de crédito para capital de giro, apurada no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2014 e informada no Sistema de Informações de Créditos (SCR), excluídos os refinanciamentos;
n = nº de dias úteis contados do dia 27 de outubro de 2014 ao último dia do período de cálculo.
............................................................” (NR)
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do período de cálculo de 27 a 31 de outubro de 2014, cujo ajuste ocorrerá em 7 de novembro de 2014.
Aldo Luiz Mendes
Diretor de Política Monetária