Logomarca do Banco Central do Brasil
Label
25/04/2024 03:22
Skip Navigation Links
[MSGFW1603]
Detalhamento do normativo




RESOLUÇÃO Nº 4.369, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014
Altera a redação do art. 9º-W da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, para ampliar o limite autorizado para a contratação de operações de crédito destinadas a financiar projetos de Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas selecionados para o Programa de Aceleração do Crescimento.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 18 de setembro de 2014, com fundamento no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964,

R E S O L V E U :

Art. 1º  O art. 9º-W da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º-W  Fica autorizada a contratação de novas operações de crédito, no valor de até R$7.800.000.000,00 (sete bilhões e oitocentos milhões de reais), destinadas a projetos de Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas selecionados para o Programa de Aceleração do Crescimento, por meio de linha de financiamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) denominada Pró-Transporte." (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



                            Alexandre Antonio Tombini
                      Presidente do Banco Central do Brasil

Anexo(s)
Sem anexos.


BC Correio Label
Label
Tipo: Número:
De: Enviado por: Enviado em:
Para:
Para: Recebido por: Recebido em:
Para: Cancelado por: Cancelado em:
Assunto:
Anexos:
Informações Pessoais no conteúdo: