O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 18 de setembro de 2014, com fundamento no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964,
R E S O L V E U :
Art. 1º O art. 9º-W da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º-W Fica autorizada a contratação de novas operações de crédito, no valor de até R$7.800.000.000,00 (sete bilhões e oitocentos milhões de reais), destinadas a projetos de Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas selecionados para o Programa de Aceleração do Crescimento, por meio de linha de financiamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) denominada Pró-Transporte." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil