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Detalhamento do normativo




RESOLUÇÃO Nº 4.362, DE 28 DE AGOSTO DE 2014
Altera a Resolução nº 4.260, de 22 de agosto de 2013, que instituiu linha de crédito rural, com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Norte (FNO), para liquidação de operações de crédito rural de custeio e de investimento.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de agosto de 2014, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, do art. 1º da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, combinado com o art. 3º da Resolução nº 4.181, de 7 de janeiro de 2013, e dos arts. 9º e 11 da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com as alterações introduzidas pelo art. 16 da Lei nº 13.001, de 20 de junho de 2014,

R E S O L V E U :

Art. 1º  O caput e o § 6º do art. 1º da Resolução nº 4.260, de 22 de agosto de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º  Fica instituída linha de crédito rural com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Norte (FNO) para liquidação, até 31 de dezembro de 2015, de operações de crédito rural de custeio e de investimento com risco compartilhado ou integral do Tesouro Nacional, do FNE, do FNO ou das instituições financeiras oficiais federais, independentemente da fonte de recursos, contratadas até 31 de dezembro de 2006, no valor original de até R$200.000,00 (duzentos mil reais), em uma ou mais operações do mesmo mutuário, que estiverem em situação de inadimplência em 30 de junho de 2012, observadas as seguintes condições:” (NR)

“§ 6º  Admite-se, até 31 de dezembro de 2015, a liquidação das operações passíveis de enquadramento neste artigo pelo saldo devedor apurado na forma do inciso II do caput.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



                             Alexandre Antonio Tombini
                       Presidente do Banco Central do Brasil

Anexo(s)
Sem anexos.


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