Com base no disposto na Carta Circular nº 3.628, de 27 de dezembro de 2013, que dispõe sobre os procedimentos para a remessa das informações relativas às exposições ao risco de mercado e à apuração das respectivas parcelas no cálculo dos requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência (PR), de Nível I e de Capital Principal e de Capital Adicional, comunicamos a inclusão de nova crítica de validação do Documento 2040 – Demonstrativo de Risco de Mercado (DRM), que será incorporada à lista dos erros verificados no processo de recepção do documento, cuja tabela se encontra disponível no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/Fis/pstaw10/Lista_de_Erros_DRM.pdf.
2. A nova crítica de validação, cuja vigência dar-se-á a partir da data-base de setembro de 2014, conterá a seguinte descrição:
Código: 000022.
Descrição do Erro: “O valor líquido registrado no item Atividade Financeira Consolidada (AFC), para o fator de risco e vértice , não é compatível com o valor líquido das posições ativas, passivas e derivativos”.
Causas: Quando o somatório líquido das posições ativas, passivas e derivativos é diferente do somatório líquido das posições informadas no item Atividade Financeira Consolidada (AFC). Na apuração do item Atividade Financeira Consolidada (AFC), o saldo registrado no ativo “Cotas de Fundos”, código A30, e no fator de risco “Fundos – composições desconhecidas”, código FF1, deve ser alocado como uma posição comprada no vértice 11 dos fatores de risco JI9, JM9 e JT9.
Ação: Substituir o documento.
3. Quando do processamento do DRM, será atribuído o status “com erro” ao documento identificado como divergente, na forma do disposto neste Comunicado.
4. Eventuais dúvidas a respeito podem ser encaminhadas ao endereço eletrônico drm-envio@bcb.gov.br.
Marcelo José Oliveira Yared
Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf)
Gilneu Francisco Astolfi Vivan
Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig)