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Detalhamento do normativo




RESOLUÇÃO Nº 4.357, DE 31 DE JULHO DE 2014
Amplia montante de recursos autorizados para a contratação de novas operações de crédito destinadas ao Programa de Geração e Transmissão de Energia Elétrica, no âmbito da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 31  de julho de 2014, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964,

R E S O L V E U :

Art. 1º  O inciso X do § 1º do art. 9º da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“X - destinadas ao financiamento às empresas estaduais de energia elétrica, até o valor de R$2.531.807.000,00 (dois bilhões, quinhentos e trinta e um milhões, oitocentos e sete mil reais), para a realização de despesas de capital vinculadas ao Programa de Geração e Transmissão de Energia Elétrica, obedecido o cronograma cumulativo de desembolsos a seguir:

........................................................

d) até R$2.530.409.000,00 (dois bilhões, quinhentos e trinta milhões, quatrocentos e nove mil reais) para as empresas estaduais de energia elétrica a serem contratadas até 31 de dezembro de 2014;

e) até R$2.531.807.000,00 (dois bilhões, quinhentos e trinta e um milhões, oitocentos e sete mil reais) para as empresas estaduais de energia elétrica a serem contratadas até 31 de dezembro de 2015.” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           

              Alexandre Antonio Tombini
                     Presidente do Banco Central do Brasil

Anexo(s)
Sem anexos.


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