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Detalhamento do normativo




RESOLUÇÃO Nº 4.356, DE 31 DE JULHO DE 2014
Altera a Resolução nº 4.170, de 20 de dezembro de 2012, que estabelece as condições para a contratação dos financiamentos passíveis de subvenção econômica de que trata a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 31 de julho de 2014, com base no art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e no art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009,

R E S O L V E U :

Art. 1º  O art. 1º da Resolução nº 4.170, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º  ........................................................

I - ..............................................................

..................................................................

c) limite de recursos: até R$119.617.600.000,00 (cento e dezenove bilhões, seiscentos e dezessete milhões e seiscentos mil reais);

..................................................................

II - .............................................................

..................................................................

c) limite de recursos: até R$9.990.000.000,00 (nove bilhões, novecentos e noventa milhões de reais);

..................................................................

III - ............................................................

..................................................................

c) limite de recursos: até R$122.915.000.000,00 (cento e vinte e dois bilhões e novecentos e quinze milhões de reais);

..................................................................

IV - .............................................................

..................................................................

c) limite de recursos: até R$42.100.000.000,00 (quarenta e dois bilhões e cem milhões de reais);

..................................................................

VII - ............................................................

..................................................................

c) limite de recursos: até R$24.900.000.000,00 (vinte e quatro bilhões e novecentos milhões de reais);

..................................................................

XIII - ...........................................................

..................................................................

c) limite de recursos: até R$942.500.000,00 (novecentos e quarenta e dois milhões e quinhentos mil reais);

..................................................................

XIV - ............................................................

..................................................................

c) limite de recursos: até R$5.300.000.000,00 (cinco bilhões e trezentos milhões de reais);

..................................................................

XV - .............................................................

..................................................................

c) limite de recursos: até R$820.000.000,00 (oitocentos e vinte milhões de reais);

..................................................................

XVII - .........................................................

................................................................

c) limite de recursos: até R$8.870.000.000,00 (oito bilhões, oitocentos e setenta milhões de reais);

..................................................................

XVIII - .........................................................

.................................................................

c) limite de recursos: até R$373.900.000,00 (trezentos e setenta e três milhões e novecentos mil reais);

..................................................................

§ 1º  O total dos financiamentos a serem subvencionados pela União obedecerá ao limite de R$392.000.000.000,00 (trezentos e noventa e dois bilhões de reais), com recursos do BNDES.

............................................................” (NR)

Art. 2º  O art. 2º da Resolução nº 4.170, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º  .......................................................

I - ..............................................................

..................................................................

c) limite de recursos: até R$6.400.000.000,00 (seis bilhões e quatrocentos milhões de reais);

..................................................................

§ 1º  O total dos financiamentos a serem subvencionados pela União obedecerá ao limite de R$10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais), com recursos da Finep.

............................................................” (NR)

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

                    Alexandre Antonio Tombini
                           Presidente do Banco Central do Brasil

Anexo(s)
Sem anexos.


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