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Detalhamento do normativo




RESOLUÇÃO Nº 4.353, DE 31 DE JULHO DE 2014
Concede novo prazo para formalização da renegociação de parcelas de financiamentos rurais vinculados a lavouras de café arábica, prevista na Resolução nº 4.289 de 22 de novembro de 2013.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 31  de julho de 2014, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e dos arts. 5º e 6º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001,

R E S O L V E U :

Art. 1º  O inciso IV do art. 1º da Resolução nº 4.289, de 22 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“IV - o mutuário deve manifestar formalmente interesse em renegociar suas dívidas rurais junto à instituição financeira credora até 31 de janeiro de 2014, a qual deve formalizar a renegociação até 31 de outubro de 2014, admitida a formalização por carimbo-texto com anuência do mutuário.” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

                 Alexandre Antonio Tombini
                         Presidente do Banco Central do Brasil

Anexo(s)
Sem anexos.


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