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Detalhamento do normativo




CARTA CIRCULAR Nº 3.659, DE 15 DE MAIO DE 2014
Divulga alterações dos procedimentos a serem observados na remessa de informações, por meio do documento de código 3050, ao Sistema de Informações de Crédito (SCR), de que tratam a Circular nº 3.567, de 12 de dezembro de 2011 e a Carta Circular nº 3.540, de 23 de fevereiro de 2012.

O Chefe do Departamento Econômico (Depec) e o Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso das atribuições que confere o art. 22, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil (BCB), anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, e em conformidade  com as disposições da Circular nº 3.567, de 12 de dezembro de 2011,

RESOLVEM:

Art. 1º As operações classificadas nas modalidades de Crédito Rural e de Financiamento Imobiliário, reportadas atualmente no segmento de Crédito com Recursos Livres do documento de código 3050, passam a integrar o segmento de Crédito com Recursos Direcionados, com reclassificação para as modalidades específicas de Crédito Rural com Taxas de Mercado e Financiamento Imobiliário com Taxas de Mercado, respectivamente. O novo procedimento de classificação das informações passa a vigorar considerando como referência a data de 31 de outubro de 2014.

Art. 2º As operações classificadas nas modalidades de Crédito Rural Controlado, Financiamento Habitacional para Aquisição e Construção de Residências e Financiamento Habitacional do documento de código 3050, constantes do segmento de Crédito Direcionado, passam a ser reportadas como Crédito Rural com Taxas Reguladas, relativamente ao crédito rural, e Financiamento Imobiliário com Taxas Reguladas, relativamente aos financiamentos. O novo procedimento de classificação das informações passa a vigorar considerando como referência a data de 31 de outubro de 2014.

Art. 3º As operações realizadas em excesso aos limites de cheque especial e de conta garantida, informadas na modalidade Outros Créditos Livres do documento de código 3050, devem ser reclassificadas para as respectivas modalidades específicas de Cheque Especial e de Conta Garantida, respeitando-se o tipo de encargo financeiro previsto no contrato. O novo procedimento de classificação das informações passa a vigorar considerando como referência a data de 2 de janeiro de 2015.

Art. 4º As operações de Floor Plan, do documento de código 3050, devem ser reclassificadas para a modalidade Compror, respeitando-se o tipo de encargo financeiro previsto no contrato. O novo procedimento de classificação das informações passa a vigorar considerando como referência a data de 2 de janeiro de 2015.

Art. 5º As informações sobre o saldo da carteira ativa das modalidades de Cartão de Crédito – Compras à Vista do documento de código 3050 devem compreender o valor total das compras à vista e das compras financiadas sem juros. O novo procedimento de classificação das informações passa a vigorar considerando como referência a data de 2 de janeiro de 2015.

Art. 6º A versão atualizada das instruções de preenchimento do documento de código 3050, na forma prevista nesta Carta Circular, está disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br/?DOC3050, a partir da data de publicação deste normativo.

Art. 7º Para fins de remessa do documento de código 3050, na forma prevista dos arts. 1º e 2º desta Carta Circular, deve ser utilizado o novo leiaute do documento, que estará disponível no referido endereço, a partir de 1º de julho de 2014.

Art. 8º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Ficam revogados, a partir de 31 de outubro de 2014, os itens 1 e 2 da alínea “b” do inciso I do art. 12 da Carta Circular nº 3.540, de 23 fevereiro de 2012.

Túlio José Lenti Maciel

Chefe do Depec                                                

 

Gilneu Francisco Astolfi Vivan

Chefe do Desig

 

Anexo(s)
Sem anexos.


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