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Detalhamento do normativo




COMUNICADO Nº 25.752, DE 2 DE MAIO DE 2014
Divulga a disponibilidade de nova versão de leiaute dos arquivos com as informações dos pontos de atendimento de câmbio manual para o aplicativo Câmbio Legal.

Comunico que se encontra disponível, na página do Banco Central do Brasil na Internet, no endereço eletrônico www.bcb.gov.br/?camsisat, a nova versão do leiaute dos arquivos com as informações, prestadas voluntariamente pelas instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio, dos pontos de atendimento de câmbio manual que constam do aplicativo Câmbio Legal.

2.   O novo leiaute é composto por três arquivos:

a)  ACAM203:  arquivo de manutenção (inclusão, alteração ou exclusão) dos pontos de câmbio;

b)  ACAM207:  arquivo de resposta do processamento da manutenção dos pontos de câmbio; e

c)  ACAM208:  arquivo de informação sobre pontos de câmbio anteriormente registrados no Banco Central pelas instituições autorizadas.

3.   A partir desta versão é necessária apenas a informação, pelo arquivo ACAM203, de cada ponto de câmbio objeto da manutenção, não sendo mais necessário o envio das informações dos demais pontos de câmbio já registrados.

4.   Esta versão também introduz o arquivo de resposta de processamento ACAM207, que contém o “Identificador do Ponto de Câmbio” para cada informação de ponto de câmbio registrada ou a identificação do erro de forma ou de negócio para cada informação não validada.

5.   O arquivo ACAM208  foi colocado à disposição das instituições autorizadas uma única vez. Esse arquivo contém  os pontos de câmbio já registrados no aplicativo Câmbio Legal até 13 de março de 2014 e inclui o "Identificador do Ponto de Câmbio", informação necessária para eventual alteração ou exclusão de pontos de câmbio. Também estão incluídos neste arquivo os pontos de câmbio enviados anteriormente e rejeitados na validação do aplicativo Câmbio Legal, com o respectivo erro de validação da informação.

6.   A nova versão do leiaute deverá ser utilizada para o envio das informações a partir do dia 5 de maio de 2014, sendo que o processamento das informações enviadas será diário até o final do mês de julho de 2014 e semanal a partir de agosto de 2014.

7.   O canal de comunicação sobre o assunto, para onde podem ser encaminhadas eventuais dúvidas a ele relacionadas, é o endereço eletrônico cafip.dereg@bcb.gov.br.


Caio Fonseca Ferreira
Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial

Anexo(s)
Sem anexos.


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