Logomarca do Banco Central do Brasil
Label
25/04/2024 18:02
Skip Navigation Links
[MSGFW1603]
Detalhamento do normativo




RESOLUÇÃO Nº 4.326, DE 25 DE ABRIL DE 2014
Altera a Resolução nº 4.050, de 26 de janeiro de 2012, que dispõe sobre o cumprimento do direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras de que trata a Resolução nº 4.000, de 25 de agosto de 2011, com operações de crédito para aquisição de bens e serviços de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência, bem como sobre as condições para a contratação dos financiamentos passíveis de subvenção econômica de que trata a Lei nº 12.613, de 18 de abril de 2012.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de abril de 2014, tendo em vista o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, e com base no art. 2º da Lei nº 10.735, de 2003, e no § 9º do art. 2º da Lei nº 12.613, de 18 de abril de 2012,

R E S O L V E U :

Art. 1º  Os incisos II e III do art.2º-A da Resolução nº 4.050, de 26 de janeiro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

“II - referir-se a acessibilidade no ambiente residencial, de imóvel devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, assinado por profissional devidamente registrado no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou no Sistema Confea/Crea, que garanta acesso, funcionalidade e mobilidade a todas as pessoas, independente de sua condição física, intelectual e sensorial; e

III - possuir Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), expedido pelo CAU, ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), expedida pelo Sistema Confea/Crea, que mensure a quantidade de materiais e mão de obra necessária para a execução de projeto arquitetônico de adequação de acessibilidade residencial e que comprove a autoria e a responsabilidade relativa à atividade técnica realizada.” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



                            Alexandre Antonio Tombini
                      Presidente do Banco Central do Brasil

Anexo(s)
Sem anexos.


BC Correio Label
Label
Tipo: Número:
De: Enviado por: Enviado em:
Para:
Para: Recebido por: Recebido em:
Para: Cancelado por: Cancelado em:
Assunto:
Anexos:
Informações Pessoais no conteúdo: