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Detalhamento do normativo




RESOLUÇÃO Nº 4.325, DE 25 DE ABRIL DE 2014
Ajusta as normas para financiamentos ao amparo de recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de abril de 2014, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 94.874, de 15 de setembro de 1987, e do art. 6º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001,

R E S O L V E U :

Art. 1º  O item 4 da Seção 1 (Disposições Gerais) do Capítulo 9 (Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - Funcafé) do Manual de Crédito Rural (MCR), alterado pelo art. 1º da Resolução nº 4.229, de 18 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“4 - A instituição financeira deve informar ao gestor do Funcafé, na forma definida no MCR 4-1-4 e 5, os beneficiários finais das operações formalizadas com cooperativas de produção.” (NR)

Art. 2º  O item 1 da Seção 8 (Direcionamento de Recursos) do Capítulo 9 (Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - Funcafé) do MCR, alterado pelo art. 7º da Resolução nº 4.229, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“1 - Os recursos consignados no Orçamento Geral da União (OGU) para o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), no exercício de 2014, serão direcionados da seguinte forma:

a) operações de Custeio (MCR 9-2): até R$845.000.000,00 (oitocentos e quarenta e cinco milhões de reais);

b) operações de Estocagem (MCR 9-3): até R$1.300.000.000,00 (um bilhão e trezentos milhões de reais);

c) Financiamento para Aquisição de Café - FAC (MCR 9-4): até R$750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais);

d) Financiamento de Contratos de Opções e de Operações em Mercados Futuros (MCR 9-5): até R$10.000.000,00 (dez milhões de reais);

e) Financiamento para Recuperação de Cafezais Danificados (MCR 9-7): até R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais).” (NR)

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



                            Alexandre Antonio Tombini
                      Presidente do Banco Central do Brasil

Anexo(s)
Sem anexos.


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